Ricardo Monier

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Cirurgião e clínica condenados solidariamente a indenizar por imperícia de anestesista

Outubro 5, 2009

Do STJ:


Artista plástica que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética deverá ser indenizada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou médico-cirurgião e a clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética mal sucedida. A complicação cirúrgica deveu-se a imperícia do anestesista, conforme laudo pericial. A Turma entendeu, por maioria, que há responsabilidade solidária do cirurgião-chefe no insucesso da cirurgia, pois compete a ele escolher os profissionais com quem irá trabalhar, gerando uma situação de subordinação na qual ele é o responsável geral. A indenização ficou estipulada em R$ 100 mil reais.

Segundo os autos, a vítima procurou a Clínica Cirúrgica Debs Ltda. para realizar cirurgia estética visando melhorar os seios e o abdômen. Durante o processo, teve parada cárdio-respiratória e permaneceu em coma por 14 dias e desde então a vítima vive hoje em estado vegetativo. A perícia afastou a responsabilidade do cirurgião e atribuiu o dano ao anestesista.

O marido da artista plástica ajuizou ação judicial contra o médico e a clínica de sua propriedade, local onde ocorreu a cirurgia, uma vez que ali foram contratados os serviços. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o entendimento, alegando que a responsabilidade é exclusiva do anestesista, que não consta no pólo passivo da ação. O caso chegou ao STJ.

O julgamento

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, manteve o entendimento do TJRJ. Ele concluiu que é incontestável nos autos que as complicações cirúrgicas não ocorreram por atos ligados à cirurgia plástica, mas sim do procedimento anestésico; e que é possível separar os atos do cirurgião e do anestesista, pois a perícia diferenciou o procedimento de ambos.O relator destacou que não se pode atribuir a responsabilidade ao cirurgião pela escolha do anestesista, até então profissional considerado como tecnicamente qualificado.

O ministro salientou, ainda, que não houve relação direta entre a falha na prestação do serviço médico e irregularidades nos serviços efetivados pela clínica, fato que afasta sua responsabilidade. Após pedir vista dos autos, o ministro Luis Felipe Salomão divergiu do relator. No seu entendimento, há culpa subjetiva do cirurgião, pois ele é o responsável pela escolha da equipe que realizará, sob seu comando, a cirurgia. O ministro ressaltou que há uma relação de subordinação entre o cirurgião e os demais integrantes da equipe, pois o médico é responsável por todos os atos dos profissionais escolhidos por ele.

Na questão relativa a clínica, o ministro Salomão concluiu que por ser de propriedade do médico responsável pela cirurgia, fica comprovada uma relação que caracteriza culpa também do centro clínico. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista dos autos e, após análise da questão, acompanhou o entendimento do ministro Salomão. O ultimo a votar, o ministro Aldir Passarinho Junior, também acompanhou o voto divergente.

Por maioria, a Quarta Turma entendeu haver responsabilidade solidária do médico cirurgião e da clínica da qual é proprietário, modificando a decisão da Justiça fluminense e estipulando indenização de R$ 100 mil à vítima, com as devidas correções monetárias.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94048

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Bancos impedidos de cobrar por boletos bancários

Outubro 2, 2009

Da Folha:

Os bancos Santander, Real e Bradesco estão impedidos pela Justiça de cobrar taxas pela emissão de boletos bancários. Para o Bradesco, a proibição vale para todo o país, enquanto para o Real e o Santander são afetadas apenas as operações no Rio Grande do Sul. Dois juízes do Estado expediram liminares determinando o fim da prática por entenderem que ela é abusiva. O grupo Santander Brasil, que inclui o Real e o Santander, disse que não iria se manifestar. Já o Bradesco informou que “desconhece a ação”.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0210200925.htm

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Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro

Outubro 2, 2009

Do STJ:


DECISÃO
Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade. Com essa decisão, o STJ não conheceu do recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reivindicava a legitimidade para propor ação civil pública contra ex-dirigente do clube de futebol Atlético Mineiro, em razão da alegada prática de atos que teriam causado prejuízos de ordem moral e patrimonial à agremiação de futebol.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeiro grau, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que o MPMG não possuía legitimidade ativa para a causa, na hipótese específica, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e disponíveis. O MPMG recorreu, assim, ao STJ.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu que a Constituição Federal de 1988 deu competência ao Ministério Público (MP) para defender o patrimônio público e social, aí inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental etc., sob o aspecto material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Conferiu, assim, ao MP legitimidade ativa para propor ação civil nessas hipóteses. “Procurei na jurisprudência da Corte a orientação, mas como já percebido, todos os precedentes caminham na direção de que a legitimidade do MP só está evidenciada quando a desordem de uma entidade privada lesa de forma direta o interesse público, o que não ocorre na hipóteses dos autos”, ressaltou a ministra Eliana Calmon, ao seguir o entendimento do TJMG.

Ao examinar a questão, a partir dos pedidos constantes na petição inicial, a ministra Eliana Calmon ressaltou que o MPMG pleiteou, entre outras questões, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio do Clube Atlético Mineiro, além de danos extrapatrimoniais (morais). “Assim, posto o pleito ministerial, mesmo em relação ao pedido reparatório dos alegados danos morais causados pela má gestão do recorrido, não vejo como atribuir legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, seja sob a ótica dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, seja à luz dos artigos 4°, parágrafo 2°, da Lei 9.615/98 e 1°, I e V, da Lei 7.347/85, considerando-se ainda a alteração legislativa implementada pela Lei 10.672/03”, observou Eliana Calmon.

A Lei n. 10.672/03, ao dar nova redação ao artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei n. 9.615/98, definiu, expressamente, a organização desportiva como bem tutelado mediante ação civil pública, inserido dentro do conceito de patrimônio cultural. “A pergunta que se faz é a seguinte: a má administração do Clube Atlético Mineiro lesou o patrimônio público, de forma direta, autorizando o Estado a agir em nome dos interesses sociais? Respondo negativamente e, assim, não conheço do recurso especial”, concluiu a ministra relatora da matéria.

Entre as conclusões trazidas no acórdão do TJMG, está a de que o fato imputado ao ex-dirigente, de natureza estritamente financeira (gestão de interesses financeiros), não implica violação de patrimônio cultural, porque não extingue a natureza de cultura da atividade desportiva do Clube Atlético Mineiro.

Pelo acórdão do TJMG, a lesão patrimonial, puramente de aspecto financeiro, versando patrimônio privativo de sociedade civil, não constitui interesse metaindividual, difuso ou coletivo ligado ao patrimônio cultural brasileiro, mas sim interesse puramente privado e disponível, pertencente à própria instituição ou, quando muito, a seus associados. Para o tribunal, embora o Clube Atlético Mineiro seja ligado ao desenvolvimento da atividade desportiva, as eventuais lesões que possam ter ocorrido não tingem diretamente a coletividade como um todo, daí a ilegitimidade do MPMG para o feito e a inadequação da via processual utilizada, ou seja, a ação civil pública.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94017

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Palestra sobre questões do dano estético na OAB/SP

Outubro 2, 2009

A OAB/SP realizou excelente palestra sobre a responsabilidade civil por dano estético, com o Dr. Marcelo Barbosa de Melo e a importância da estética no desempenho da profissão, com a Dra. Lígia Kogos.

A exposição foi um pouco prejudicada por um atraso (iniciou-se quarenta minutos após o horário marcado) que aparentemente não se deu por causa dos palestrantes, que se encontravam presentes e à espera de algo.

Entre as idéias mais marcantes veiculadas estão:

  • O respeito da Dra. Lígia Kogos pela advocacia, com variados elogios sobre o senso estético da classe.
  • As questões sobre um senso estético elaborado desde o nascimento, que reporta a referências como os ídolos de infância, e que deve ser respeitado.
  • A importância de o profissional médico servir como referência para o paciente através do seu senso estético. O paciente tem todo o direito de querer exageros e vir ao consultório influenciado por aquilo que vê na televisão. Contudo, cabe ao médico explicar sobre as possibilidades de fazer um novo nariz, do mesmo modo que caberia a um decorador explicar sobre a possibilidade de colocar uma fonte de chantilly saindo do teto do quarto, penso eu.
  • A doutrina jurídica está marcada pela noção da responsabilidade de resultado para a cirurgia plástica (ou para os procedimento estéticos, que eu penso ser mais abrangente a ponto de incluir os dermatologistas, por exemplo). Ao que parece, estamos influenciados por uma espécie de venda de beleza ao consumidor incauto. Com grandes prejuízos para o desenvolvimento da medicina, para os consumidores, e principalmente para os médicos. No direito, por exemplo, os poucos escritórios que possam se parecer com corporações comerciais são alvo de azedume constante por parte da classe e tem de se explicar direitinho. A medicina ainda não conseguiu demonstrar repúdio à comercialização de seus serviços, tanto que aceita convênios sem maiores explicações.
  • Existe, definitivamente, um esforço pela autonomia científica do Direito Médico. Vê-se muita gente discutindo Direito Médico através da relação médico-paciente, nos termos propostos pelo código de ética da classe médica. A classe jurídica tenderia a se apegar muito mais ao código civil e ao do consumidor, que tem de explicar conceitos como um padrão mínimo de boa-fé. Na medicina estes conceitos imaculadores são presumidos. Médico nenhum pensaria em fazer medicina para dar o “xis”* comercial no cliente. E sequer chamam de cliente, mas sim de paciente. Significa que “consumidor”, “publicidade”, “probidade do homem médio” são conceitos excessivamente carregados de caráter de defesa contra o dolo para que possam ser aplicados pacificamente.

* Para saber o que é “xis”, procure o “xis” do Rubens Barrichelo, de Stewart, para cima do Schumacher, de Ferrari. O Schummy só conseguiu passar de novo alguns anos depois, via cláusula contratual e Ross Brawn no rádio.

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Philips faz recall mundial de 5.400 desfibriladores

Setembro 30, 2009

Philips faz recall mundial de 5.400 desfibriladores.

http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5jwcyR0Um-cwSipSvAWpOGRK7fByw

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Pão de Açúcar pagará R$ 464 mil por desobediência a ordem judicial

Setembro 28, 2009

Criticamos neste blog a decisão do STJ que reduzia a multa cominatória em um caso anterior, limitando ao valor do bem. Dizíamos que em algumas situações seria não apenas vantajoso, mas contra a lógica exigir que o devedor cumprisse seu dever voluntariamente – é o caso de uma obrigação de dar um computador, em que poucos dias a multa cominatória superaria o valor do bem, momento ao partir do qual a demora no cumprimento não teria qualquer conseqüência adicional.

Não demorou uma semana para o tribunal se redimir, e conceder uma decisão que consideramos mais conforme o espírito do instituto (e com uma excelente ressalva jurídica, a respeito da dificuldade em cumprir o dever imposto). Ainda que o enriquecimento sem causa seja condenável, nesta hipótese, além de haver uma decisão judicial exigível como causa justa, ainda há um verdadeiro self-service jurídico: é o devedor, e somente ele, quem escolhe qual será o valor da pena. Não há, portanto, como falar em enriquecimento sem causa ou injustiça do valor arbitrado.

Pão de Açúcar pagará R$ 464 mil por desobediência a ordem judicial

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa de R$ 464 mil – em valores de 2003 – devida pela Companhia Brasileira de Distribuição por descumprir decisão judicial que determinou a demolição de muro construído em terreno alheio.

O montante é resultado da multa diária de R$ 100 imposta pela Justiça do Rio de Janeiro no período de fevereiro de 1995 a julho de 2003. A multa foi aplicada contra a Freeway Supermercados Ltda., empresa originalmente condenada a derrubar o muro que foi incorporada e sucedida pela Companhia Brasileira de Distribuição, em dezembro de 1997.

No recurso interposto no STJ, a Companhia requereu a extinção da execução, alegando que a multa, além de exagerada, deixou de existir pela incorporação do devedor. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a incorporação extingue a personalidade da pessoa incorporada, mas não seus direitos e obrigações. Assim, no plano das relações jurídicas de direito material, a incorporadora passa a figurar como devedora, substituindo a posição antes ocupada pela pessoa jurídica incorporada.

Sobre o alegado exagero no montante da multa, a ministra ressaltou que o valor justo da causa é aquele capaz de forçar a parte que insiste em não cumprir a decisão judicial a se sujeitar aos termos da lei. Para ela, a imposição da multa diária funciona como mecanismo de indução para o devedor agir conforme lhe é exigido. Segundo a relatora, desde a fixação da multa, passaram tantos dias quanto quis a recorrente.

Nancy Andrighi entende que o grande mérito da multa diária é que ela se acumula até que o devedor se convença da necessidade de obedecer à ordem judicial. “A multa perdurou enquanto foi necessário e, se o valor final é alto, ainda mais elevada era a resistência da recorrente a cumprir o devido”, ressaltou em seu voto.

A ministra admitiu que pode existir excesso quando houver dificuldades fáticas que impeçam o pronto atendimento da determinação judicial, como óbices não previstos pelo juízo, o surgimento de conflitos envolvendo terceiros ou a impossibilidade material da prestação devida, entre outros exemplos. Mas, no caso em questão, a relatora entendeu que ficou evidente que o único obstáculo à efetivação do direito já reconhecido por sentença foi o descaso da recorrente pela Justiça, já que nada impedia o cumprimento da ordem de demolição.

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STJ determina demolição de hotel na praia de Porto Belo (SC)

Setembro 28, 2009

“Dai a Cesar o que é de Cesar…”   Isto em tempos imperiais. Com a democracia e a despersonalização do poder, dai ao povo o que é do povo, inclusive as praias e o devido acesso a elas, conforme vem reiterando o STJ. A pena: demolição do imóvel e pagamento de todos os custos envolvidos. Vale mais alugar um trailler.

STJ determina demolição de hotel na praia de Porto Belo (SC)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental.

“O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro.

O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.

No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi.

O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu.

No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima).

O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental.

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A sopa das cinco

Setembro 28, 2009

Em homenagem aos meus ingleses mesclados – o britânico e o americano – e considerada a influência franco-belga na minha formação genética, e, ainda, o gosto dos meus antepassados suecos pela batata, lançamos aqui uma nova série: Sopa das Cinco. Consiste em catalogar cinco palavras desses idiomas (mais o italiano) por seção.

Nesta mistura há espaço para a batata sueca, para o sotaque francófono da palavra sopa, e para o jeito da elegância pontual metida a besta do britânico. A idéia é retribuir o conhecimento retirado gratuitamente de tantos lugares que fornecem o mesmo tipo de informação. E, de quebra, obrigamo-nos a praticar árduamente, porque não ter o hábito de ler o próprio site  seria bastante esquisito.

Para começar, um site que tem o nome de uma das nossas ruas preferidas, e ainda por cima entende da transversalidade da sopa. Iniciamos com um tremendo fundamento histórico que merece ser lido:

http://www.ruadireita.com/alimentacao/info/a-transversalidade-da-sopa/

A sopa das cinco.

Sueco:

1 – Barnbarn – neto. Formada pela repetição da palavra “Barn”,  filho. “Pronunciada como “Born” em som fechado”, conforme ralhou o Dr. Per, com seu sotaque de Estocolmo.

Francês:

2 – rassemblé

3 – recueilli – ambas (2 e 3) com o sentido de reunir, agrupar, angariar, receber.

Inglês -

4 – Tougher – Piores

Sueco

5 – Batteri – Bateria (ok, essa última foi apenas para lançar a seção hoje).

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Eleição de motes da Peruada 2009

Setembro 25, 2009

Do Migalhas:

Peruada 2009

“Vai vai vai começar a brincadeira…”. No início da próxima semana serão realizadas votações para a escolha do mote da Peruada 2009, que acontece dia 16/10. Confira os finalistas : “Contra a gripe do Senado, meu peru tá vacinado!”; “Meu Peru não tem educação, mas aprendeu a lavar as mãos…”; “Meu peru é indiscreto, não aceita ato secreto”; “Pro meu Peru não existe lei, ele é parente do Sarney.”; “Meu peru quer ser eleitor e dar seu voto pra REItor!”.


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Município de Lages, em SC, é obrigado a pagar direitos autorais pela festa do Pinhão

Setembro 25, 2009

Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.044.948 – SC (2008/0068616-9)

RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD
ADVOGADOS : ANDRUS DA SILVA E OUTRO(S)
KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LAGES
PROCURADOR : FRANCISCO RAMOS MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO : SERRATUR EMPREENDIMENTOS E PROMOÇÕES TURÍSTICAS S/A
ADVOGADO : CRISTIANNE ÁVILA LOPES

DECISÃO

Cuida-se de agravo regimental interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – em face de decisão assim vazada:

Trata-se de recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD – com fundamento no art. 105, inciso III, letras “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrado pelo proferido em sede de embargos de declaração, assim ementado:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ECAD.
10ª FESTA DO PINHÃO. EVENTO PÚBLICO. FINALIDADE ECONÔMICA INOCORRENTE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Desobriga-se o Município do pagamento de direitos autorais, em execução de músicas protegidas, em festividade com nítido caráter difusor da cultura, dirigida à comunidade, indistintamente“.

A simples venda de ingressos, no caso concreto, não caracteriza a finalidade lucrativa; ante, consiste em forma de arrecadação de recursos, destinados ao financiamento do evento” (EI n. 2002.026814-9).” (fls. 330)

Aduz o recorrente violação aos arts. 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal, 535, II, do Código de Processo Civil e 29, 30, 73 e 128 da Lei 5899/73, bem como dissídio jurisprudencial.

A irresignação não merece acolhida.

Refoge à competência deste STJ, a quem a Carta Política (art. 105, III) confia a tarefa de unificação do direito federal, apreciar violação de dispositivo constitucional.

Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.

Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no outro, de ministrar a solução reclamada, o que não ocorre na espécie.

Diz, a propósito, o insigne BARBOSA MOREIRA:

“Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício …, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico de matéria submetida à sua deliberação …”.

Extrai-se das razões do recurso especial que o recorrente, a pretexto de negativa de vigência, pretende, na verdade, o reexame de prova, pois o julgado ao reconhecer que “(…) tudo está a indicar que a renda não se destinava à finalidade lucrativa; antes, tratava-se do próprio financiamento do Festival, obviamente de custo significativo. É o que se pode depreender

da análise do referido Demonstrativo Financeiro, o qual comprova a equivalência entre as receitas obtidas e despesas efetuadas.” (fls. 340), o faz com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da súmula 7 desta Corte.

Nego seguimento ao recurso.

Publicar.” (fls. 577/578)

Aduz o agravante, em síntese, que “o simples fato dos embargos de declaração, opostos com o fim de prequestionar matéria que deveria ter sido apreciada no acórdão, terem sido rejeitados, já é suficiente para configurar a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil” (fls. 585), bem como que “ninguém pode utilizar obra alheia, sem expressa autorização de seu titular, em qualquer lugar que terceiros possam ingressar, pagando entrada ou não” (fls. 588).

Assiste razão ao agravante.

Com efeito, “Quando o Município patrocina apresentações musicais ao vivo, ele aufere proveito disso, e nada mais é preciso para legitimar a exigibilidade dos direitos autorais.(…)” (EREsp 195121/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Segunda Seção, DJ de 29/11/1999).

Prejudicada a análise de violação ao art. 535 do CPC.

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento nos termos expendidos.

Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, pelo recorrido, ressalvada a hipótese de o autor ser beneficiário da Justiça gratuita.

Publicar.

Brasília, 9 de setembro de 2009.

MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

Fonte: Informativo Migalhas

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STJ reduz multa de R$ 1,2 milhão à General Motors em processo por defeitos em Monza 1996

Setembro 25, 2009

O STJ reduziu uma multa de 1,2 milhão de reais aplica à GM em razão de demora em cumprir decisão judicial. Em que pese o teor da notícia abaixo, a multa não tem relação com o bem. Trata-se de astreinte: uma multa diária aplicada a quem se furta a cumprir decisão judicial, de modo a compelir o devedor a cumprir a obrigação por si.

No caso, dizia respeito a processo em que o defeito de um automóvel Monza foi reconhecido, havendo direito à substituição do bem e multa no valor de 20 mil reais – e termina aqui a regra jurídica que se refere ao defeito no Monza. Todo o restante, superior a 1 milhão de reais, refere-se exclusivamente à multa diária de R$200,00 pelo descumprimento da decisão.

A regra jurídica específica extraída do caso pelo STJ foi a de que a multa limita-se ao valor do bem – evitando enriquecimento sem causa – e de que pode ser corrigida por um critério de razoabilidade e proporcionalidade – evitando assim que o tribunal vá infringir sua própria súmula 7, que proíbe ao STJ a verificação probatória para que pudesse verificar se a multa é razoável em relação ao caso concreto.

A decisão é na verdade uma afronta à autoridade das decisões judiciais. Termina por não resolver nenhum dos dois problemas. Se o enriquecimento sem causa seria o ilícito a ser evitado, houve. Quem comprou um Monza em 1996 ganhou um carro novo mais o valor de um Vectra em 2006. Pela lógica do tribunal, este carro em dobro seria exatamente o que chamam de enriquecimento sem causa.

Contudo, a causa é justamente a decisão judicial ilícitamente descumprida. A parte que vê uma decisão judicial a seu favor e tem de suportar a resistência infundada da contraparte. Não se trata de dinheiro tomado da montadora, mas sim uma opção feita pela própria de descumprir um decisão das instâncias iniciais.

Mas a repercussão maior da regra jurídica cristalizada não vai se dar em casos de valor elevado. Com certeza o consumidor ficou satisfeito de receber o valor de uma casa. O risco de limitar a multa cominatória ao valor do bem é incentivar o descumprimento de decisões sobre bens de menor valor, como um computador.

Se a multa de 100 a 200 reais é o parâmetro, em menos de um mês alcança-se um valor em que já não há mais constrangimento para que se faça cumprir a decisão judicial. A partir do 30º dia o devedor malicioso e o devedor involuntário passam a se igualar, pois o valor da multa será limitado ao valor do computador. Portanto, cumprir a decisão judicial apenas 5 anos depois, quando chegar ao STJ e for reduzida a multa ao valor do bem, terá o mesmo efeito. É por essas razões que se sustenta o equívoco da tarifação efetuada pelo tribunal superior.

DECISÃO

STJ reduz multa de R$ 1,2 milhão à General Motors por defeitos em Monza 1996

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça livrou a General Motors do Brasil de pagar quase R$ 1,2 milhão a um consumidor do Paraná pela demora na substituição de um automóvel Monza modelo 1996 que foi adquirido quando zero quilometro e apresentou diversos problemas de fabricação. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da multa diária de R$ 200 para R$ 100 e limitou seu montante à quantia equivalente a um automóvel Vectra zero quilômetro.

Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a multa milionária aplicada pela Justiça paranaense por descumprimento de decisão judicial ultrapassou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento indevido. Para o relator, é um absurdo a execução de astreintes (multa imposta por condenação judicial) em valor superior a R$ 1 milhão, quando o bem objeto do pleito principal é, atualmente, bem inferior a R$ 100 mil.

Citando vários precedentes, o ministro destacou que o STJ pode reduzir o valor da multa quando verifica que ela foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade, já que seu objetivo é o cumprimento da decisão judicial, não o enriquecimento da parte. Para ele, a imposição de multa diária vem sendo comumente aplicada de forma tão onerosa que, em inúmeros casos, passa a ser mais vantajoso para a parte ver seu pedido não atendido para fruir de valores crescentes.

Aldir Passarinho também ressaltou, em seu voto, que o consumidor teve o veículo substituído por outro similar, no caso um Vectra modelo 2002, e recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

No caso em questão, a multa diária de R$ 200 pelo descumprimento da obrigação de substituir o automóvel defeituoso foi aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em sede de tutela antecipada e sem qualquer limitação e alcançou a quantia de R$ 1.151.481,23. O Tribunal de origem rejeitou o pedido de redução do valor da multa por existência de coisa julgada material e ausência de teto para as astreintes.

A GM do Brasil recorreu ao STJ alegando enriquecimento indevido, violação dos princípios da boa-fé e da razoabilidade e dissídio jurisprudencial, diante da possibilidade de reduzir a multa diária excessiva sem que haja ofensa à coisa julgada. O recurso foi parcialmente acolhido pela Corte Superior para reduzir o valor da multa, limitar o seu total ao valor do automóvel objeto da obrigação principal e compensar eventuais importâncias já depositadas.

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Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação

Setembro 24, 2009

Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação, por possibilidade de ter havido contaminação com a bactéria Burkholderia cepacia.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u628758.shtml

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Ultrapassamos os 100 leitores diários e os 1000 mensais

Setembro 24, 2009

Com tanto site a respeito de literatura, cinema, filosofia, esporte e humor dando sopa por aí, e de graça, só pode ser uma honra ver tanta gente aqui, lendo sobre Direito. Não compreendemos o fenômeno, mas ficamos satisfeitos com ele. Nossa homenagem dessa vez não vai ser aos  bravos vikings, mas ao representante mais legítimo da filosofia de vida daquele amado povo: Chuck Norris.

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Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Setembro 22, 2009

Notícia relevante da Agência Brasil informa que o governo quer permitir que o consumidor possa rastrear medicamentos. Em nossa pesquisa para realizar tese a respeito do recall percebemos que nos EUA a cadeia produtiva dos alimentos – especialmente da carne – tem esta possibilidade de  rastreamento bastante desenvolvida.

Isto permite não somente evitar pirataria, como se propõe em relação a remédios, como realizar um recall rápido e eficiente em produtos sensíveis ao instituto, caso dos medicamentos, alimentos e cosméticos.

Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Preocupados com o aumento gradual da pirataria de remédios no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Justiça estão elaborando um projeto para que medicamentos possam ser rastreados.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do ministério, Luiz Paulo Barreto, os dois órgãos estão trabalhando para que as caixas de medicamentos passem a ter um código de barras ou uma série numérica que permita ao consumidor conferir na própria farmácia, por meio de um leitor óptico, ou em casa, pela internet, a procedência do produto.

“Hoje a nossa principal aposta está no sistema de rastreabilidade. É um sistema que será implementado na caixa do medicamento, que vai permitir ao consumidor, pela internet ou por um leitor, conferir onde foi fabricado aquele medicamento, quem recebeu para distribuição, qual foi o estado onde ele foi vendido, qual foi a farmácia que comprou. Assim ele terá a segurança de estar comprando um produto original”, afirmou Barreto.

Segundo ele, um projeto piloto desse modelo de rastreabilidade deve ser implementado ainda este ano.

O assessor chefe de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, também alertou, em debate na sede da agência hoje (4) em Brasília, para a amplitude de materiais relacionados à saúde que vêm sendo falsificados. Segundo ele, já foram encontrados artefatos de uso hospitalar como máscaras, gaze e material cirúrgico falsos. Até as pontas de diamante, utilizadas nos bisturis para cirurgias de miopia, estão sendo pirateadas e a Anvisa já descobriu uma fábrica de próteses que utilizava material de construção derretido na fabricação.

Segundo Bezerra, os consumidores devem ficar desconfiados de diferenças muito grandes nos preços dos medicamentos e sempre procurar o farmacêutico nas drogarias. “Geralmente, quando o farmacêutico está presente constantemente na farmácia, nós não encontramos medicamentos falsificados ou contrabandeados”, explicou.

“E o consumidor também deve ficar atento a preços muito diferentes. É natural que os remédios sejam mais baratos em alguns lugares, mas se ele custa R$ 100 na maior parte das farmácias e está sendo vendido por R$ 30 em uma, é porque tem alguma coisa errada”, completou Bezerra.

A pirataria de remédios é crime hediondo. Somente este ano, 110 pessoas envolvidas nessa atividade foram presas.

O presidente do CNCP também anunciou o lançamento de uma nova campanha publicitária de combate à pirataria. Com a marca Brasil Original, a campanha terá o slogan “Compre Essa Atitude”. O objetivo é evitar o termo pirataria, que segundo Barreto, vem sendo associado a uma idéia romântica de que a indústria da falsificação tira dinheiro dos ricos para dar aos pobres.

“O termo pirataria tem sido associado a uma idéia de Robin Hood. Muita gente se pergunta, ‘por que vou dar dinheiro ao Bill Gates se posso dar ao camelô?’ Essas pessoas se esquecem que abaixo do Bill Gates existem milhares de empregos e empresas”, alegou.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/04/materia.2009-08-04.1639991736/view

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STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Setembro 22, 2009

STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.

A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.

Ao reiterar a sujeição dos bancos ao CDC, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para nova análise da apelação da empresa, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/22/materia.2009-09-22.5368082871/view

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Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Setembro 22, 2009

Arquivos da Bloch vão a leilão por R$ 2 milhões

Notícia publicada em 11/09/2009 16:40

A juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, marcou para o próximo dia 22, às 15h, no Fórum Central do Rio, o leilão do acervo fotográfico e do arquivo jornalístico da Bloch Editores. São cerca de 12 milhões de fotos, negativos e cromos, somados a coleções completas das revistas da editora – como Manchete e Fatos e Fotos. Todo o material foi avaliado em R$ 1.967.438,42.

O valor arrecadado com a arrematação será utilizado para pagamento de dívidas da massa falida da empresa, que teve sua falência decretada em agosto de 2000.

Em maio deste ano, a Credcheque Serviços Bancários arrematou por R$ 65 milhões o conjunto de três prédios da antiga Rede Manchete, na Rua do Russel, na Glória, Zona Sul do Rio. Com isso, foram retomados, em agosto, os pagamentos do passivo trabalhista de parte dos três mil ex-funcionários da editora.

Acondicionado em 11.563 caixas de papelão e 103 armários de aço, o acervo guarda a memória de acontecimentos marcantes ocorridos no Brasil e no exterior entre 1952 e 2000, das guerras aos concursos de miss, das Copas do Mundo às manifestações contra o regime militar. Entre as fotos, registros do casamento de Ronaldo Bôscoli e Elis Regina, a guerra do Vietnã, o dia-a-dia da então Miss Brasil Vera Fischer, a volta de Chico Buarque e Marieta Severo do exílio na Itália, a demarcação de terras na Amazônia, na fronteira com a Venezuela, e a deposição de João Goulart.

O patrimônio está guardado em um prédio da Rua Figueira da Foz 100, em Vicente de Carvalho, Zona Norte do Rio. Os interessados poderão agendar visita ao local com o leiloeiro Fernando Braga. O acervo fotográfico está avaliado em R$ 1.342.325,42 e o arquivo jornalístico, em R$ 625.113,00. De acordo com o edital do leilão, todo o arquivo será vendido no estado em que se encontra. Na arrematação, adjudicação ou remissão deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal e o restante em 15 dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao leiloeiro; 0,25% de ISS e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei.

Processo 1999.001.098685-7

Fonte: TJ/RJ

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Intervenção na Unimed Paulistana

Setembro 22, 2009

O Informativo Migalhas de hoje (n. 2.231) informa que “a Unimed Paulistana está sob intervenção fiscal da ANS”.

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Montadoras intensificam recall e estão prestes a superar 2008, diz o Procon, segundo diz a Folha

Setembro 22, 2009

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u627088.shtml

A posição deste autor é a de sempre: fabricar produtos defeituosos involuntariamente é normal, e até corriqueiro. O problema todo surge quando há negligência ou dolo em relação ao dever de garantir a segurança depositada pelo consumidor.

Terrível não é fazer recall, mas deixar de fazê-lo ou fazer às escondidas.

Está chegando o momento de virar a percepção sobre o instituto, que deve deixar de ser visto como uma confissão de suposta má qualidade do produto, e tem de passar a ser visto como uma obsessão continuada pela qualidade, inclusive no pós-vendas.

De fato, dificilmente veremos um recall de MP3 chinês defeituoso, derivado de “importabando” de um camelô da Sta. Efigênia. Porém, a renomada sueca Volvo recheia a página principal do seu site de carros com anúncios de correções em seus veículos – justamente o que a turma da informática reclama que a Microsoft demora a fazer. É tudo questão de saber que o valor “dá-se a quem tem“, como já diria o consumidor Noel Rosa na década de 30.

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Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

Setembro 22, 2009

Esta é para quem dividiu comigo as cadeiras franciscanas: de vez em quando as discussões acadêmicas trombam nos tribunais. E ninguém precisou chegar às minúcias do cultivo de  alface hidropônico.

Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.

Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município.

Com compreensão diferente da Justiça paulista, os ministros da Primeira Seção do STJ afirmaram que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 57/66 exclui da incidência do IPTU imóveis cuja destinação seja, comprovadamente, a exploração agrícola, pecuária ou industrial. Para o colegiado, sobre esses tipos de imóveis deve incidir o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR), tributo de competência da União.

Para fins de determinação da incidência do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN) adota o critério da localização do imóvel e considera
urbana a área definida como tal na lei do município. Também considera nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana.

No entanto, como observou o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, ao lado do critério espacial previsto no CTN, devem ser aferidas também a destinação e a utilização do imóvel nos termos do artigo 15 do DL 57/1966

No caso julgado pelo STJ, os ministros entenderam que foi comprovada a utilização do imóvel para o cultivo de hortaliças e eucalipto. Portanto, embora inserido em zona qualificada como urbana pelo município, o local tem natureza rural.

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É devido o pagamento ao Ecad em ambientes comerciais, explica o STJ

Setembro 21, 2009

O STJ abordou ambientes comerciais no artigo abaixo, mas se esquivou do intrincado problema das igrejas, salões de festas de casamento e assemelhados, que envolvem afluxo de pessoas para um ambiente a ser criado, mas que também se relacionam à privacidade da reunião. É esperar para que a questão fique resolvida de uma vez.

ESPECIAL

Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral

Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992.

A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento.

Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite.

Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou.

Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente.

Lucro indireto

Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela.

A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito.

Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais.

A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento.

A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas.

A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: “qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”.

Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva.

A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses.

E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”.

Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais.

O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.

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Operação Medula

Setembro 18, 2009

A coisa está tão boa que agora existe uma tal “Operação Medula” com a finalidade de investigar a venda de remédios desviados de hospital público.

Como diria a turma da Sabesp, “olha o nível”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u625922.shtml

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Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404

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Desafio Palm Lifedrive. Ou “deu Pau-m”

Setembro 17, 2009

Hoje estou executando o desafio Palm: consiste em fazer o teclado  wireless da Palm funcionar em conjunto com o aparelho Palm Lifedrive perfeitamente atualizado, sem que nenhuma letra pare de funcionar.

Em alguns momentos pifa o “P”, em outros momentos pifaoespaço,masnãotemproblemaporquedepoiseuosso

colocartantooesaçoquantoaletra”"noeditordetextodomeucomutador.

Ruim mesmo é quanto pifa o “L”. Nunca havia reparado na importância do “L” para a “útima for do ácio”.

Graças a Odin que eu não trabalho em site de humor, e portanto nunca precisei digitar a trabalho coisas como o axioma mineiro do “Pó pô pó? Pó pô”. E também não tenho o sonho de ser redator do Cebolinha para a empresa do Maurício de Souza. Ainda bem, pois como dilia o pelsonagem, selia uma loucula.

Falando na flor do Lácio, a Palm retoma os ideais gregos. Afinal, com tantas letras faltando nas anotações de aula que faço, eu praticamente tenho de decorar o que foi dito para recompor o texto em casa – verdadeiro trabalho homérico, uma recomposição da era da oralidade. É bom que, se não conseguir aprender, ao menos consigo repetir o conhecimento.

Agora eu lanço outro desafio Palm: entre no link abaixo, e encontre um ponto final que seja na cláusula “5) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ISENÇÃO DE GARANTIA” do contrato.

http://www.palm.com/br/support/chat/legal.html

Se encontrar, parabéns. Você é um leitor atento. Então aproveite e procure o seguinte ítem, que diz a que veio a empresa:

“A PALM E OS PROVEDORES DE SERVIÇOS (…) (B) NÃO OFERECEM QUAISQUER GARANTIAS DE QUE OS SERVIÇOS ATENDERÃO ÀS SUAS EXPECTATIVAS OU NECESSIDADES, (…)”

Depois de lido, vá ao Código Civil, e leia os dispositivos a respeito da boa-fé objetiva na execução dos contratos.

Depois, volte no site da Palm e leia que eles pararam de oferecer suporte via e-mail, e passaram a oferecer apenas via chat ou via telefone.

Não desista ainda. Vá aos sites dos tribunais, e perceba que um e-mail está sendo aceito como fonte de prova, porque é periciável. Perceba também que um chat não gera documento para você apresentar ao juiz, em caso de problemas. A menos que você dê um printscreen. Além de mais difícil de realizar do que um simples e-mail, pois você terá de ser organizado o suficiente para se lembrar de registrar, ainda terá o problema de garantir a autenticidade da prova. Muito mais difícil em um printscreen do que no e-mail.

Volte ao código civil, e releia as cláusulas sobre boa-fé objetiva, duas vezes.

Agora vá ao Código do Consumidor, e procure as cláusulas sobre garantia de acesso à informação.

Agora tente reler todo o contrato da Palm escrito em caixa alta. Eu também tenho a mesma dificuldade – terrível de ler. E comprido. E tem duas cláusulas apenas sobre exclusão de garantia: 5ª e 7ª, demonstrando a importância do tema para a empresa.

Agora faça um teste. Aperte Ctrl+F, e digite a palavra ética. Tem, sim. Mas infelizmente é dirigida à conduta do consumidor em relação ao serviço. Você pode digitar outras coisas, como “miscelânea”, que também tem.

Se depois de ler as 15 páginas (exatamente – são 15 páginas, mais do que você estudou para aquela prova de direito do consumidor no terceiro ano) do termo de uso você ainda tiver coragem de clicar no “aceito” para que se forneça o suporte, uma surpresa: virá um arquivo “.exe”, que significa que querem instalar alguma coisa vinda do site da Palm no seu computador.

Como não sou bobo nem nada, não aceitei esta afronta de instalar dispostivos Palm no meu desktop. Comprei um Palm  separado justamente que os problemas da empresa fiquem circunscritos ao seu aparelinho conflituoso.

Consumidor é mesmo uma raça boba.

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Câmara aprova urgência para o projeto do ato médico

Setembro 16, 2009

Da Agência Câmara:

Câmara aprova urgência para o projeto do ato médico

O Plenário aprovou, por 300 votos a 16 e 7 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define a área de atuação, as atividades e os cargos privativos de médico (ato médico).

Os deputados também aprovaram, simbolicamente, o regime de urgência para o Projeto de Lei 3885/08, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 64 para 94 o número de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e cria mais 1172 cargos efetivos e comissionados. Esse TRT abrange 45 municípios da Grande São Paulo e da Baixada Santista.


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Súmula permite concorrer à vaga de deficiente para quem tem visão monocular

Setembro 16, 2009

SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o
disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida
Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,
inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,
do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido
no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador
de visão monocular, que possui direito de concorrer, em
concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”

Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º
inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo
5.296/2004.

Precedentes:
Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de
Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta
Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira
Seção).

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

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MPF/SE: construções irregulares em praias são demolidas em Aracaju

Setembro 15, 2009

Do MPF de Sergipe, a notícia dos baratos que saem caros: construir irregularmente; comprar imóvel irregularmente construído em área protegida; comprar imóvel irregularmente construído em área protegida sem querer gastar com assessoria jurídica que possa verificar as conseqüências legais.

Mais seis bares foram demolidos nas praias da Aruana e Sarney

Dois bares construídos de maneira irregular na praia de Aruana, em Aracaju, foram demolidos hoje, 15 de setembro, atendendo a uma determinação judicial. Outros quatro estabelecimentos que estavam abandonados na praia do Sarney também foram retirados. Em um outro imóvel, foi demolida uma piscina construída irregularmente na praia.

A ação foi realizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Advocacia-Geral da União (AGU), Ibama e Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com apoio das Polícias Federal e Militar, Corpo de Bombeiros, Energisa e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).

Os bares Cabana do Zeca e Bar da Ró, na Aruana, não possuíam licenças ambientais, nem concessão da SPU para funcionamento e, por conta disso, foram alvo de ações judiciais movidas pelo MPF/SE. A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público e determinou a demolição dos prédios. No local, ainda há mais três bares que são objeto de ações movidas pelo MPF/SE.

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho ressalta que esta ação deve servir como um alerta àqueles que estão ocupando de maneira irregular áreas de praia no estado. “O MPF continuará com tais ações e não irá tolerar ocupações e construções sem as devidas licenças”, afirma.

Abandono – Na região da praia do Sarney foram retirados os bares que estavam abandonados. A AGU notificou todos seis imóveis para que retomassem as atividades, sob pena de demolição. Desses, dois já iniciaram reformas para retomada das atividades, sendo os demais demolidos nesta terça.

Entre eles, foi retirado, inclusive, um imóvel em obras que não tinha licenças ambientais, tampouco autorização da União para ocupar o local. Os entulhos provenientes das demolições serão retirados pela Prefeitura de Aracaju.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-se-construcoes-irregulares-em-praias-sao-demolidas-em-aracaju

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Supersizeme

Setembro 15, 2009

O MC Donald´s foi condenado a pagar dois mil reais a um funcionário que recebia em lanches. Os juízes precisam assistir uma sessão do documentário “Super Size Me” em algum dia de plenário cheio.

Íntegra da decisão:

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=92882

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O Banco Central oferecerá moedas e notas para facilitar o troco

Setembro 10, 2009

Do site do Banco Central, a notícia de fornecimento de troco para facilitar a vida de pequenos empresários. Uma boa facilidade para a vida do comerciante, mas também dos ladrões que provavelmente ficarão na porta do banco o dia todo. Como o anúncio é amplo, vale a pena ter cautela.

Veja a lista de agências no link abaixo, se for pequeno comerciante. Se for ladrão, veja como a polícia descobre sua casa fornecendo-se apenas um número IP.


Oferta de Troco

Com o objetivo de dar acesso a troco aos pequenos comerciantes haverá, de 14/09 a 30/11/2009 em todas as capitais do país, guichê de fornecimento de moedas e de notas de 2 e 5 Reais em kits de 100 Reais, nos endereços do Banco do Brasil listados abaixo.

Os grandes comerciantes devem recorrer aos bancos comerciais que os atendem.

http://www.bcb.gov.br/htms/mecir/ofertatroco.asp?idpai=MECIRORG

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Canal do Procon para denunciar Speedy da Telefônica

O link para denunciar qualquer problema com o serviço Speedy é:

http://www.procon.sp.gov.br/denunciaspeedy/

Página de informações do Procon:

http://www.procon.sp.gov.br//noticia.asp?id=1194



Telefônica vai ressarcir clientes pela nova pane

Setembro 9, 2009

Em um novo caso – que tem tudo a ver com a ação do Ministério Público Federal contra a Anatel – a  Telefônica anuncia que vai ressarcir os clientes pela nova pane na telefonia fixa.

A empresa promete que procederá à indenização sem que os pagantes precisem recorrer à companhia – solução óbvia: experimente não pagar a multa em caso de atraso, e veja quantos dias durará o serviço telefônico colocado à sua disposição.

Como a empresa não declarou se o que vai ressarcir são os danos morais ou materiais, vamos a uma explicação. Se forem os danos materiais, serão devolvidos os valores referentes a mensalidades (cerca de alguns centavos por hora sem telefone). Não se trata de uma caridade feita pela empresa, mas de um dever imposto pela lei que dá base para a concessão pública dos serviços de telefonia. Se até hoje havia relutância em cumprir é nisto que reside a conduta diferente.

Ainda a títulos de danos materiais, poderiam ser devolvidos os prejuízos referentes a contratos definitivamente não firmados por conta da queda da rede de telefonia.

Neste caso as pizzarias que dependem da venda telefônica teriam bastante dinheiro – não a ganhar, mas a ser ressarcido, pois se pudessem ter trabalhado, teriam lucrado o mesmo valor.

Devolver o dinheiro pelo serviço não prestado é dever da empresa, não se trata de nenhum favor diferenciado ao cliente, e o impressionante é que até hoje tenha sido diferente – verdadeiro enriquecimento sem causa.

Porém, a notícia não explica se será indenizado o que se causa de dano moral, com tanta gente definitivamente estressada pela má prestação de serviço.

Abriremos uma enquete. Se forem ressarcidos os danos morais, qual o valor base para recuperar a má qualidade de vida causada pela empresa?

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opinion


09/09/2009 – 17h10
Telefônica diz que vai ressarcir usuários após pane em SP

da Folha Online

A Telefônica anunciou o abatimento de um dia de assinatura ou da mensalidade dos usuários afetados pela pane nos serviços de telefonia fixa na Grande São Paulo, no final da tarde desta quarta-feira (9). O ressarcimento vai ser feito automaticamente na fatura de prestação de serviços –ou seja, o usuário não precisa recorrer à companhia para que o valor seja descontado. –

http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u621550.shtml

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Itaú é obrigado a indenizar grupo de pequenos investidores

Setembro 8, 2009

Mais um caso de gestores de carteira que acaba mal, do STJ:

DECISÃO

Itaú é obrigado a indenizar grupo de pequenos investidores

O banco Itaú vai ter de indenizar um grupo de pequenos investidores enganados por um funcionário que sacou todo o dinheiro aplicado por eles. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do banco contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O grupo de humildes investidores procurou o Banestado, adquirido pelo Itaú, para aplicar suas economias em conta-poupança. O funcionário que atendia esses clientes os convenceu a não aplicar o dinheiro em conta-poupança e a optar por operações financeiras “mais vantajosas”. Dessa forma, todos os investidores assinaram documentos que autorizavam o bancário a movimentar seus investimentos. Por muitos meses, os clientes confiaram no funcionário, até o dia em que ele saiu de férias. Quando procuraram outro atendente no banco para obter informações sobre o investimento, descobriram que a quantia aplicada tinha sido sacada há muito.

O banco foi condenado a pagar danos materiais no total de R$ 23.635,92 e danos morais no valor de R$ 10 mil a cada um dos cinco investidores, com juros de mora a partir da data do saque indevido. O banco Itaú recorreu ao STJ alegando que não havia pedido expresso, na petição inicial, que fizesse menção à indenização por dano material. Sustentou ainda que os juros deveriam ser cobrados a partir da citação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, após análise minuciosa da petição inicial, entendeu que está claro e expresso o pedido de indenização por dano material. Para ela, não houve interpretação extensiva do pedido. Quanto aos juros, a ministra entendeu que a culpa do recorrente surgiu da apropriação indevida do dinheiro do grupo de investidores por um dos funcionários do banco. Portanto, trata-se de um delito que autoriza a incidência dos juros a partir do ato ilícito. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma negou provimento ao recurso do banco Itaú por unanimidade.

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MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa

Setembro 8, 2009

Do site do MP, uma notícia séria, tendo em vista o que temos acompanhado em relação à telefonia de São Paulo. Prejudica não apenas os consumidores, mas toda a economia do estado de São Paulo, a cada paralisação ou lentidão dos serviços.

08/09/09 – MPF-SP move ação contra Anatel por esconder erros de empresas de telefonia fixa

As irregularidades foram constatadas no sistema de cobrança e bilhetagem após fiscalização da agência reguladora

O Ministério Público Federal em São Paulo moveu Ação Civil Pública hoje (8/9) na Justiça Federal de São Paulo para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a publicar o resultado de fiscalizações realizadas no sistema de cobrança de prestadoras de serviço de telefonia fixa. A agência teria negligenciado em seu dever de informar aos consumidores sobre os sistemas de bilhetagem e cobrança. Esses sistemas são relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados. A Anatel não publica as irregularidades identificadas.

Na ação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo afirma que “a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, prejudicando, inegavelmente, a informação e, essencialmente, a própria reparação do dano”. Além disso, alega o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.

Segundo Schusterschitz, os princípios do Código do Consumidor que inspiraram a ação foram o direito à informação e transparência no mercado de consumo, o direito à ação governamental que efetivamente o proteja e o direito à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.

O procurador afirma, sobre o papel da Anatel e de outras agências reguladoras, que “a regulação é modo de presença efetiva e contínua do Estado no serviço público prestador por pessoa de direito privado, vinculada por seus fins a tutela do consumidor, direta e indiretamente”.

“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador, que quebra a boa fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, conclui Schusterschitz, ao pedir que a Anatel seja obrigada a publicar o conteúdo das irregularidades em site ou no Diário Oficial.

A ação foi distribuída à 23ª Vara Federal da capital.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Carolina Stanisci
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

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Tungaram o Twitter da Unicamp

Setembro 7, 2009

A Unicamp não é uma universidade nem de esquerda nem de direita. É uma Universidade de excelência, como todas as demais universidades públicas de São Paulo, e onde se encontra pesquisadores de todas as tendências produzindo conhecimento de primeiro nível.

E como as demais universidades públicas do Brasil, está sofrendo uma tentativa de desconstrução. A justificativa é óbvia: dinheiro. Manter um centro de excelência e não pode cobrar por ele é o terror não de um capitalista, mas de um ganancioso – seja de direita ou de esquerda. Porém, o bem é público, e a cobrança já é bem feita através de impostos estratosféricos.

Se o Lula não conseguiria entrar na Unicamp por falta de conhecimento formal, o FHC também foi esquecido depois de pedir que esquecessem o que ele escreveu. Na universidade o homem é o seu conhecimento, não o seu partido político ou a sua descedência familiar, e muito menos o seu networking.

Agora um desinformado brinca com o nome da Unicamp para fazer críticas ao governo petista. É provável que não estude naquela universidade, pois se estudasse ficaria indignado de ser governado por qualquer tipo de ignorante, seja da direita ou da esquerda.

As imagens do vandalismo estão em: http://www.ricardomonier.com.br/home/artigos/furto-do-twitter-da-unicamp

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Audiência pública envolvendo o sistema de reajuste dos planos de saúde

Setembro 5, 2009

Comentamos neste espaço a respeito de projeto tramitando no Congresso Nacional que estabelecia uma relação bilateral, entre representantes de médicos e de seguradoras de saúde, para precificar os serviços de saúde.

Lembramos que médico não é paciente, de modo que haveria dois representantes de grupo que deseja aumentar os preços dos serviços, e nenhum representando o pólo que quer manter os preços como estão: o  pólo consumidor.

Agora o Congresso convoca audiência pública para discutir a matéria. Ainda que as entidades de direito do consumidor não compareçam, os médicos devem se lembrar que também são consumidores dos mesmos serviços que oferecem, e por isso o equilíbrio interessa a todos. Até porque convênios que cobram R$500,00 repassarem R$50,00 pela consulta é sinal de desequilíbrio em outro ponto, que não o preço ao consumidor de serviços.

Autor: DEPUTADO – Inocêncio Oliveira
Ementa: Estabelece critérios para a edição do Rol de Procedimentos e Serviços Médicos – RPSM e dá outras providências.
Data de apresentação: 11/06/2007
Situação atual:
Local:
01/09/2009 – Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
01/09/2009 – AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  03466 / 2004
Indexação da matéria: Indexação: Normas, edição, relação, valor, honorários, médico, utilização, hospital particular, empresa operadora, plano de saúde, competência, elaboração, homologação, (ANS), mês, julho, reajuste, limitação, prazo, repasse, recursos financeiros, plano de assistência, penalidade, infrator, descumprimento, lei federal.

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Sueco, latim para para vikings

Setembro 3, 2009
bakterie [bakt'e:rie Uttal] bakterien bakterier subst.

en organism som består av en cell; smittämne

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STJ proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

Setembro 2, 2009

Alguns planos de saúde tem uma prática engraçada de limitar dias de internação em UTI. Diz-se jocosamente que  consumidor sujeito a tais cláusulas teria de levantar-se e ir embora quando termina o período anual de cobertura -  a menos que dê a sorte de adoecer no finalzinho de dezembro: emenda o Natal e o Ano Novo no hospital, e de quebra garante o período dobrado para tentar se curar.

Como o mundo real não reproduz a teoria de tais contratos, e considerando que não há nos contratos dos planos de saúde garantias semelhantes como “pago no máximo o que eu tiver dinheiro no bolso”, então estas cláusulas não são levadas em consideração para executar o pactuado.

O STJ acaba de decidir que não se pode limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia, preservando o equilíbrio contratual. Leia a seguir.

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

Processo eletrônico

Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Fonte: STJ

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Cumulação de dano estético e dano moral – STJ

Setembro 1, 2009

O STJ divulga notícia que separa cientificamente o dano moral do dano estético.

Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.

Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”, alegava.

O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.

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Na aérea Gol, democracia é só no chão.

Setembro 1, 2009

A Gol resolveu cobrar pelos lanches nas viagens aéreas, e orgulha-se da iniciativa inédita no Brasil. Motivo de menos orgulho é a notícia da ameaça de expulsão de uma passageira que liderava o protesto contra a cobrança.

Frise-se, protesto absolutamente legítimo, principalmente se a cobrança não foi divulgada com a amplitude necessária para atingir todos que voavam regularmente, ou que tinham expectativa de ter o direito à refeição gratuita.

Trata-se de direito da empresa cobrar pela mercadoria, mas se passar a fazer isso de maneira a surpreender o consumidor, e retirar lucro da quebra de confiança, então é uma situação de abuso de direito – especificamente de “tu quoque”, em que uma conduta reiterada por parte de um dos contratantes, ainda que esteja contrário ao estabelecido em contrato, gera o direito de a contraparte exigir a permanência da conduta, em função da manutenção da estabilidade da relação jurídica.

Afinal, direito serve para estabilizar relações sociais, não para um empresa aérea ter idéias de como aumentar lucro na crise, e obrigar os consumidores a aceitarem a dívida-supresa.

Além disso, aplica-se nas aeronaves de registro brasileiro as regras jurídicas do Brasil. Aqui vige a democracia e o direito à manifestação de opinião. Não consta dos registros nos tribunais brasileiros que alguma médica já tenha derrubado um avião com o uso da voz ou do bisturi – mesmo porque o porte do bisturi é vedado pela regulamentação atual.

Se alguma empresa aérea desejar tolher tais direitos, terá de pousar na República Democrática da China, mandar todos os “rebeldes” descerem, e obrigá-los a repetir os atos “subversivos” em território chinês, e só depois de repetir a conduta é que se poderá falar em ilícito, e apenas para ordenamento chinês.

Na China esta situação não transita entre o abuso de autoridade e o constrangimento ilegal, contudo, no Brasil pode ocorrer que sim. E justamente por esta razão é que alguém que detém posição temporária de comando deve pensar duas vezes antes de tolher o direito alheio – situação comum de se ver  – principalmente se a situação for não de uma reintegração de uma situação de fato à ordem jurídica, mas de cessação de uma situação de incômodo estritamente pessoal.

Cobrança por lanches em voo revolta passageiros da Gol

// //

da Folha Online

Passageiros do voo 1667 da Gol no trajeto Recife-São Paulo se revoltaram com a cobrança por lanches, no último fim de semana, e decidiram coletar assinaturas contra a medida da companhia, segundo informações do jornalista Vinícius Queiroz Galvão, em reportagem publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

De acordo com o texto, durante o protesto, o comandante mandou avisar, por meio de uma comissária, que pousaria o avião no primeiro aeroporto para expulsar a médica ginecologista Renê Patriota, que liderava o protesto, mas não o fez. Depois, a tripulação informou que a Polícia Federal a esperava em Cumbica.

Outra reclamação era a manipulação simultânea de dinheiro e de alimento e bebida por comissários. “Eles pegam em dinheiro, não lavam as mãos e servem comida. Nós também não temos como sair para ir ao lavabo antes de comer porque os carrinhos do serviço de bordo estão bloqueando a passagem”, disse a passageira Lígia Mafra.

Em nota, a Gol diz que vai apurar o incidente e, se “confirmados erros de procedimento, tomará medidas corretivas para que não voltem a acontecer”. Afirma ainda que “o serviço de venda a bordo foi adotado recentemente, após realização de estudos aprofundados e pesquisas com clientes” e que “a iniciativa é inédita no Brasil”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u617716.shtml

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Barrichelo em um dia de fúria

Setembro 1, 2009

Uma parada neste blog jurídico para tratar do que é justo. Barrichelo foi prejudicado pelo carro, novamente. Pela terceira vez no ano, ficou parado na largada enquanto o sistema do carro dava pau. E o piloto – que naquele momento não devia estar muito contente  com mais uma falha que comprometia sua disputa pelo título – deu a resposta à altura para quem dizia que ele não é um piloto agressivo, nem determinado em fazer ultrapassagens, etc. Um dia de fúria. Esse sim foi macho, inclusive na “Eau Rouge”.

*Atualização: O vídeo da câmera onboard do Barrichelo ERA bom. Ao que parece o usuário do Youtube violou direito autoral da Formula One Management. Provavelmente pela legislação americana, porque a legislação brasileira estava sendo respeitada com a retransmissão de parcela pequena do evento esportivo, apenas para ilustrar a ocasião. Resta esperar que os detentores do direito transmitam, publiquem, ou autorizem a reprodução desse pedaço da cultura brasileira.

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Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Diretores da Americanas e do Submarino fazem acordo para verem-se livres de processo administrativo na CVM.

Setembro 1, 2009

Tempos atrás lançamos a série “Cadê o Cade, cadê?” para anunciar fusões e aquisições que trazem vantagem competitiva, redução de custos, etc. para as empresas.

A série é uma homenagem ao consumidor, que nem sempre vê a ampliação da oferta de serviços, a redução de preços e os demais benefícios que o Cade fiscaliza nos mercados principalmente quando ocorrem fusões entre empresas.

A eficácia do sistema de controle dos monopólios a Telefônica nos fez o favor de documentar e assinar em 1 milhão de vias ao oferecer o serviço “Speedy” em São Paulo – no estudo da história é provável que fique como o grande legado dos espanhóis para o Direito do Consumidor brasileiro.

Agora, lançamos uma nova série, com a participação da Comissão de Valores Mobiliários, e que diz respeito à proteção aos investidores. Como o Cade, a CVM é um órgão sério e com grande rigor técnico.

Batizar a série com algo como “Cê Viu a CVM”, além de ser gracejo velho, não teria mais o efeito bom do trocadilho, e muito menos acompanharia o humor médio dos investidores, sujeitos a todo tipo de cacoete anglófono para designar as ofertas públicas iniciais e as aberturas de capitais. Portanto, nos limitamos a relatar sisudamente, torcendo para que o órgão continue a dar o peso que o mercado de capitais precisa para a eficácia de suas decisões – e que o Procon siga o exemplo.

A julgar pelas decisões abaixo, a mão da justiça tem sido mais pesada nas questões do mercado de capitais do que no direito concorrencial – e acredito que a opção da CVM deva ser considerada a mais justa: sanções de acordo com a capacidade econômica dos envolvidos.

Abaixo, o preço pago para livrar-se de procedimento administrativo, pela simples conduta de não ter divulgado um fato relevante sobre a empresa administrada – que em matéria de mercado de capitais, dependente da injeção de informações amplamente difundidas para funcionar bem, pode não ser uma conduta tão simples assim.

http://www.cvm.gov.br/port/descol/resp.asp?File=2009-028D28072009.htm

5 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° 06/2008:

5.1 – Martin Emiliano Escobari Lifchitz, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Submarino S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado de não divulgar imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (descumprimento do artigo 3° combinado com parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).

5.2 – Roberto Martins de Souza, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Lojas Americanas S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em quatro parcelas mensais e consecutivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele foi acusado de não divulgar imediatamente fato relevante acerca da informação já noticiada na imprensa sobre a fusão que ocorreria entre a Americanas.com e a Submarino (descumprimento do artigo 3° combinado com parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).

6 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/14153, Eduardo Franzini Alves Cavalheiro, Rodrigo Franzini Alves Cavalheiro e Thessiano Morais Afonso apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eles foram acusados de exercício da atividade de analista de valores mobiliários sem o devido registro na CVM (infração ao disposto no art. 2°, parágrafo 2°, e art. 7°, inciso II, da Instrução CVM n° 388/03).


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Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar entrada de homem ciumento

Agosto 28, 2009

Do clipping da AASP:

Justiça do Rio autoriza restaurante a barrar entrada de homem ciumento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no O. Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. E.S. provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente.

Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o O. recorreu e conseguiu a reforma da sentença.

Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90, Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.

“Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 2008.001.60863

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Fotografia urbana com equipamento simples.

Agosto 28, 2009

Meu negócio não é moda, é Direito. Mas gostei desse blog pela exploração da fotografia urbana e pela boa qualidade das fotos. O editor relata que trabalhou para a indústria da moda e ficava incomodado com a discrepância entre o que vendia no seu showroom e o que se usava nas ruas.

Achei especialmente interessantes as fotografias debaixo de sol, com o fundo totalmente estourado – apenas contextualizando – e todo o destaque para a pessoa.

É um bom exemplo de como pouco equipamento – ausência de haze, sombrinha, 5 flashs, etc – não significa necessariamente uma produção ruim, se acompanhada de estudo e esforço.

Envio como possível inspiração para o pessoal que gosta de arriscar uma fotografia aqui no centrão de São Paulo. Respeitado o direito de imagem dos fotografados, claro.

http://thesartorialist.blogspot.com/

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Comprar na baixa, vender na alta.

Agosto 27, 2009

Pois é. Comprar na baixa, vender na alta. Necessariamente nesta ordem:

BY MARK COBLEY

Several big Scandinavian pension funds reported strong investment gains for the first six months of the year, thanks to recovering markets and a better environment for active stock picking, suggesting investors who have kept faith in money managers’ ability to beat the markets may yet see a reward.

AP2 and AP4, two Swedish state pension funds, reported gains of 6.4% and 7.8%, respectively, for the first half, net of fees and costs. (…)


http://online.wsj.com/article/SB125132969243262149.html?mod=rss_markets_main

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Publicidade para menores, de 0 a 12 anos.

Agosto 27, 2009

Do Informativo Migalhas n. 2.213:

Um grupo de 24 empresas do setor alimentício, entre elas McDonald’s, Coca-Cola e Kellogg’s, assinou ontem um acordo comprometendo-se a não fazer publicidade voltada a crianças de 0 a 12 anos em programas de TV em que 50% ou mais da audiência seja constituída por esse público. A regra vale para todas as mídias, como jornal, rádio, revista e internet. Apenas para constar, em nenhum programa da TV aberta comercial o público de até 11 anos supera 30%.


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Lei Maria da Penha e necessidade de representação do ofendido

Agosto 27, 2009

Da AASP, a notícia sobre o problema da Lei Maria da Penha.  A crítica mais unânime entre os especialistas é o problema trazido pela necessidade de representação da vítima para que o acusado possa ser processado – ou melhor, que possa sofrer ação penal.

Não raro as vítimas vão à delegacia após a agressão, e nesse momento o delegado deve lavrar o boletim de ocorrência – se possível ao mesmo tempo , senão no prazo de 6 meses – colher a representação para que a ação possa ser instaurada.

A representação é uma declaração formal, para que haja a certeza de que a vítima deseja perseguir seu agressor. Isto porque em se tratando de temas que envolvem família, não cabe ao estado decidir os temas que dizem respeito ao núcleo familiar.

Imagine-se uma hipótese menos repugnante, em que um filho com deficiência mental grave agredisse a mãe. Não é de se imaginar que esta quisesse uma ação penal contra o próprio filho (desconsiderando-se que, por ser incapaz, não poderia mesmo ser objeto de persecução).

É a mesma ratio que dá suporte à existência da representação. Se a vítima não deseja que a ação penal inicie, muito menos o estado poderia substituir a vontade desta, por se tratar de ação penal pública condicionada a representação.

Diz-se que delegados tentam resolver o problema considerando o BO como representação, de modo embutido. Dia desses um deles passou aperto na TV explicando sobre o tema. Não que se trate de má-fé, mas a boa técnica jurídica depende de procedimentos claramente separados. E por vezes a boa técnica jurídica depende do bom preparo do jurisdicionado.

Com o julgamento do recurso repetitivo é de se esperar que se resolva este problema, e passemos a concentrar-nos em outro, que é o perdão judicial. Problemas típicos de um país que elege um Senado apequenado, e de gente mais voltada para o dinheiro e a política(gem) do que para o preparo intelectual.

Lei Maria da Penha é tema de recurso repetitivo

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades que tenham interesse na controvérsia se manifestem sobre a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica, após a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

A questão está sendo discutida em um recurso especial destacado pela Quinta Turma como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso em destaque foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O objetivo é reverter a decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação. O artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

Como o recurso representa tema discutido repetidamente e será julgado pela Lei n. 11.672, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), todos os tribunais de justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ por determinação do ministro Napoleão Maia Filho, sejam os que se encontram nos gabinetes dos ministros sejam os que estão ainda pendentes de distribuição.

Processos: Resp 1097042

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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“Em geral homens tem medo de adoecer e não se cuidam…”

Agosto 27, 2009

Iniciativa do Ministério da Saúde que vale a pena repassar adiante:

http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=10490

27/08/2009 , às 13h42

MS lança Política Nacional de Saúde do Homem

Ações inéditas vão contribuir para o aumento da expectativa de vida e para a redução dos índices de doenças e mortes

O Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (27), em Brasília, a Política Nacional de Saúde do Homem, que tem por objetivo facilitar e ampliar o acesso da população masculina aos serviços de saúde. A iniciativa, um dos compromissos de posse do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, é uma resposta à observação de que os agravos do sexo masculino são um problema de saúde pública. A cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos menos do que as mulheres e têm mais doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevadas. Ao todo serão investidos R$ 613,2 milhões, em oito eixos de ação, entre eles de comunicação, promoção à saúde, expansão dos serviços, qualificação de profissionais e investimento na estrutura da rede pública.

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Serra pensa que USP e Unicamp são a militância do PSDB

Agosto 27, 2009

Depois de descer o sarrafo usando a tropa de choque na USP, o Serra está pedindo mais engajamento – para a campanha eleitoral de 2010. Realmente seria muito bom chegar no Maranhão e dizer “eu trouxe a USP via satélite de graça para vocês – agora votem em mim, porque nunca antes nesse estado…”.

Mas para isso, tem que tratar a USP e a Unicamp bem, sem cacetete nem restrição de verba, e muito menos com uma popularização que prescinda da qualidade conquistada em dois séculos de trabalho – até porque no vestibular não se pergunta a renda familiar para fins de avaliação e  assim entra rico, pobre, direita, esquerda e apolítico. Enfim, tem tudo que uma democracia pode oferecer, convivendo em razoável harmonia.

Também não pode atacar a autonomia universitária, nem dar mostras de que prefere privatizar a educação pública, porque geralmente quem estuda na universidade pública gosta de estar em um centro de excelência. Resumidamente, tem que fazer um governo de partido social democrata – nem que seja com peso maior para a palavra democrata.

Mas ao menos este adiantamento da campanha teve o benefício de evitar o  corriqueiro estelionato eleitoral: 3 anos de silêncio político para 1 de campanha maciça.

O consórcio DEM-PSDB, por exemplo, colocou 4 holofotes tremendos na Marginal Tietê. O foco da luz é uma pilha de de pedras ao longo de 100 metros, com quatro tratores enormes ao final. Significa que a Marginal está sujeita a obras ferozes, cuidado.

Quem vê a cena tem variadas sensações: se for PT, sente que está em Hollywood, com superprodução e tudo; se for PSDB, tem a sensação de que o progresso de NY está chegando; se for do PV, sente a vontade de tirar a roupa para protestar contra o aquecimento global, uma vez que o gigantesco gerador dos holofotes parece ser movido a combustível fóssil, e está ligado desnecessariamente; se for do PMDB, vê a obra, sente um comichão de dar aquele abraço na liderança, mandar um beijo para a Roseana, afinal toda obra tem chefia – com certeza deve ter um carguinho sobrando; se for antimáfia, tem a sensação de que está pagando caro para dois capones  – federal e estadual – brigarem com pirotecnia engenheira, em vez de planejar amplamente e abertamente o país, via democracia de projetos e parlamento.

Serra cobra mais “engajamento” de USP e Unicamp

DA REPORTAGEM LOCAL

O governador José Serra (PSDB-SP) pediu ontem “engajamento mais rápido” da USP e da Unicamp nos cursos a distância.
Previa-se que a USP oferecesse neste ano curso não presencial, de licenciatura em ciências, em convênio com o governo estadual -projeto chamado de Univesp. Em junho, a USP adiou o programa, por discordância com o modelo. A Unicamp nem apresentou proposta.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2708200915.htm

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Câmara autoriza uso de 30% do FGTS para fundo de investimentos do PAC

Agosto 27, 2009

A Folha noticia que a Câmara aprovou proposta no sentido de que até 30% do saldo do FGTS possa ser usado para aplicação em fundo de investimento criado pelo governo federal para financiar as obras do PAC.

A notícia é excelente, pois o FGTS – conta que todo trabalhador assalariado tem, ainda que não saiba de sua existência – é uma conta que tende a ter valores altos imobilizados. O dinheiro é depositado mensalmente pelo empregador, e o trabalhador só pode mexer no caso de demissão sem justa causa, ou em hipóteses específicas, como esta autorização do Legislativo para a aplicação no PAC.

Ao final da década de 90 uma autorização semelhante foi dada para que o trabalhador aplicasse o FGTS em ações da Petrobrás. Quem realizou a operação e manteve as ações, hoje está com a aposentadoria garantida e bem gorda. Nos tempos áureos as ações da Petrobrás chegaram a subir mais de 60% ao ano, repetindo o desempenho por meia década.

Entretanto, esta experiência boa não é garantia de repetição. A principal diferença é que o investimento na Petrobrás era feito diretamente em ações da empresa. Aplicação em ação é sempre mais vantajoso porque reduz taxas de administração, e vincula a uma empresa que tem de se manter lucrativa – em que pese o risco maior de as ações estarem concentradas em um único ativo.

Com o fundo de investimento do PAC, contudo, o investimento não será direto, mas em um fundo de ações que financia obras do governo, através de parcerias, PPP, convênios, e todas as modalidades de integração entre estado e sociedade civil.

Além disso, o setor de infraestrutura tem o problemas amplamente conhecidos com propinas, desvios, embargos e obras pela metade. Soma-se a ineficiência vista na gestão dos recursos públicos e na manutenção de infraestrutura como rodovias, ferrovias e portos.

A experiência boa do investimento do FGTS na Petrobrás soma-se à experiência ruim da gestão pública nos últimos 500 anos, e ainda o caráter eleitoreiro atribuido ao PAC, que traz o risco de grandes esqueletos de obras públicas dando prejuízo pelo país. Dessa soma, tenta-se retirar a resposta sobre se vai ser um bom investimento.

A resposta, como tudo que se refere a investimentos é: depende. Para saber se vale a pena, vão algumas perguntas:

  1. Você tem o perfil de investidor que assimila bem o risco de perder parte desse dinheiro investido, no caso do PAC ser um fracasso?
  2. Caso a resposta seja afirmativa, tem perfil do investidor de prazo médio a longo, que mantém a aplicação mesmo no caso de baixa, sabendo que a tendência do mercado é se recuperar e subir?
  3. Você confia no plano bem executado e na lucratividade do PAC?

Se a resposta a esta três perguntas for sim, talvez valha a pena analisar com mais cuidado a proposta do governo, comparar a rentabilidade da conta do FGTS com a rentabilidade possível no PAC, excluir inflação e taxas de administração, ler bem a proposta do inicío ao fim. procurar saber quem vai executar, e finalmente pensar em dizer “sim” a este casamento longo, e talvez feliz.

Leia a notícia da FOLHA:


A Câmara dos Deputados autorizou os trabalhadores a usarem até 30% do saldo na conta do FGTS para aplicar no fundo de investimento criado pelo governo para financiar as obras de infraestrutura do PAC. O limite atual, proposto pelo governo, é de 10%.
Os deputados também aprovaram permissão para o governo aumentar a transferência de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o fundo de investimento do próprio FGTS. O limite passa a ser o de 80% do patrimônio líquido do fundo registrado em 31 de dezembro do exercício anterior àquele em que der a autorização para a integralização das cotas. Atualmente, o limite já é de 80%, mas do patrimônio líquido registrado em 2006.

Continua…

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2708200924.htm

*Atualização em 28/08/2009:

A Folha traz os dados que eu confesso que não apurei:

  • FGTS rende 3% + TR, que dá cerca de 4,5% ao ano.
  • Fundo de investimento do PAC promete ao redor de 9% ao ano.

Ou seja, o dobro de rentabilidade, e com juros compostos. Significa que o saldo dos juros acumulados ao final do período vai se somar ao montante total, para que os juros recaiam também sobre o produto dos juros do período anterior.

Isto para um dinheiro que ficaria obrigatoriamente parado e amarrado, sem que o trabalhador possa movimentá-lo.  Parece bastante vantajoso, desde que se preste atenção aos riscos referidos acima, e também ao regulamento que ainda será publicado.

Um dos pontos fundamentais a ser observado no regulamento é, em caso de demissão, o dinheiro poderá ser retirado do fundo ao se sacar o FGTS? Por enquanto existe apenas especulações sobre o assunto.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u616100.shtml

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STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

Agosto 27, 2009
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


Fonte: STJ

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É bico, mas foi difícil de descobrir o caminho das pedras.

Agosto 27, 2009

Em homenagem ao 500º visitante no mês, e ao 50º no dia, aproveitamos para  divulgar algo que parece ser tão difícil quanto esta coincidência numérica: como conjugar o verbo “vara” em sueco?

http://www.verbix.com/cache/webverbix/21/vara.shtml

Como se vê no link, conjugar é fácil. Quando chegarmos às coincidências dos milhares, partiremos para o mais difícil: explicar como e por que se soma “dag” e “lig”, no idioma escandinavo, para chegar ao nome deste espaço informativo – Dagligvara, ou o blog que nasceu do sueco.

* Notem que um gerundismo do verbo “ser/estar” sueco dá origem a um nome semelhante ao da varanda brasileira: varande. A diferença é que a sala-de-estar por lá ficou ao ar livre, enquanto a nossa é presa por paredes  em todos os lados (na linguagem do call center, sala-de-estando).

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MULTA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO JUNTO A MARGEM DE CURSO DÁGUA EM DESACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL.

Agosto 26, 2009

MULTA AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO JUNTO A MARGEM DE CURSO DÁGUA EM DESACORDO COM O CÓDIGO FLORESTAL. IRRELEVÂNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. Câmara Ambiental do TJ-SP declara que a competência do Município para legislar em questões ambientais de interesse local não autoriza a flexibilização dos parâmetros dispostos em norma federal.
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP


Comentário:

Quem conhece a Serra da Cantareira em São Paulo nota que a explosão de condomínios ocorre após a divisa com Mairiporã. O trecho paulistano da subida permanece razoavelmente intocado – excetuando-se uma favela que cresce bastante no pé do morro.

A decisão do TJ passa a ser um alerta importante para empreendedores que negociam bem com governos de municípios menores. Também é um alerta ao comprador, que se esquece de consultar advocacia especializada a respeito dos riscos de direito ambiental, administrativo e civil, ou que deixa de realizar a precaução de consultar um profissional independente devido ao custo.

É comum e justificável querer economizar ao máximo na compra de um imóvel, que já é um bem excessivamente custoso. Geralmente esta economia se faz tentando substituir profissionais de apoio por conhecimento próprio, ou via protelamento de importantíssimos procedimentos acessórios, como a lavratura da escritura pública.

Porém, a aplicação de multas  geradas nos autos de infração, e a responsabilidade pela recuperação ambiental será do condomínio ou da construtora, a depender da hipótese. No caso da escritura, quem registra primeiro é o dono – não há necessidade de comentar sobre os riscos que corre aquele que não procede o registro.

É um exemplo, não de economia, mas de protelação de pagamento, e com juros  que não são vantajosos. No primeiro caso, despesas com multas e advogado para a infração ambiental. No segundo caso, despesas maiores com advogado para recuperar o bem ou o dinheiro, quando possível, e as despesas com a escritura, que serão feitas depois de um susto.

Recaindo a responsabilidade sobre o condomínio, a despesa será rateada entre os condôminos. Recaindo sobre a construtora, surge o risco do desequilíbrio financeiro, e em última análise, do inadimplemento. Individualmente considerado, o comprador também pode estar sujeito a ser autuado por ilícitos ambientais, ou mesmo ter sua obra embargada.

Neste caso, o consumo ambientalmente consciente passa necessariamente pelo bolso, com repercussões que podem ser de maior ou menor gravidade no patrimônio do comprador.

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Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito e superendividamento

Agosto 26, 2009

Defesa do Consumidor no Mercosul aprova declaração sobre crédito (clique aqui para ver o documento)

Brasília, 18/08/09 (MJ) – O Comitê de Defesa do Consumidor do Mercosul esteve reunido na semana passada em Salvador (BA) para discutir propostas a fim de solucionar um problema comum à população do bloco: a falta de proteção ao consumidor quando o assunto é a concessão de crédito. Entre os problemas recorrentes na região estão a oferta agressiva; a publicidade enganosa; a informação deficiente; a venda casada; o abuso da condição dos consumidores idosos; e o superendividamento.

Para ajudar a resolver a situação, representantes do Brasil, Argentina e Uruguai aprovaram a “Declaração de Salvador”, na qual estão reconhecidos, dentre outros, os seguintes direitos dos consumidores em relação ao assunto: o de se arrepender e de desvincular-se do contrato livre de qualquer ônus; o de renegociar as parcelas mensais para preservar o necessário à sua subsistência e o de ser protegido contra a concessão irresponsável de crédito.

O comitê de defesa do consumidor do Mercosul também propôs, como medidas futuras, as seguintes ações: criação de um Observatório Mercosul sobre Crédito e Superendividamento, para diagnosticar os principais problemas na concessão do crédito na região; Laboratório para trocas de experiências e integração das políticas públicas e ações de prevenção e tratamento do superendividamento; e de fóruns de debates sobre Direito Comparado para se conhecer e estudar o quadro normativo e jurídico internacional sobre a prevenção e tratamento como vistas a se evitar o superendividamento.

A reunião foi inédita, uma vez que o tema nunca havia sido discutido pelo Mercosul e não possui legislação específica em seus Estados-membros. “Neste sentido, a Declaração de Salvador representa marco importante de integração dos países do bloco na busca por uma proteção mais adequada de seus consumidores”, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. O encontro contou com o apoio do Procon da Bahia.

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMIDCB51CF1047224520BD77F5C4507F14EFPTBRIE.htm


VEJA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO DE SALVADOR

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Anvisa veta o cigarro eletrônico no Brasil

Agosto 26, 2009

Angela  Pinho

Estão proibidos no Brasil o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos -aparelhos que simulam o fumo e são vendidos como promessa para ajudar o fumante a se livrar do vício.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que determinou o veto ao produto ontem, não há nenhuma evidência de que eles ajudem a parar de fumar.

A agência também se apoiou em constatações da FDA, o seu par norte-americano, de que o produto contém substâncias cancerígenas e nicotina -ao contrário do que alegam os seus fabricantes chineses-, embora ainda não se saiba exatamente quanto desses compostos são absorvidos.

“O indivíduo acha que está parando de fumar, mas ele não está porque existem as tais substâncias”, afirma Jussara Fiterman, presidente da SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).

De acordo com ela, a presença de materiais como o dietileno glicol é o que diferencia o produto de outros mecanismos comumente usados para ajudar a parar de fumar, como o adesivo e o chiclete de nicotina.

“A nicotina é a parte do cigarro que dá o prazer, mas, em termos de danos, é até menos nociva. Se o paciente for tratado com essas terapias, é evidente que o médico vai saber a dose adequada e o momento de reduzir a dose”, diz Fiterman.

Sanções

No final do ano passado, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já havia desaconselhado o cigarro eletrônico como paliativo para o tabagismo.

O aparelho funciona com pilha ou bateria. Ele tem na ponta um cartucho recarregável preenchido com refis de nicotina e aromatizantes. Quando o fumante traga, um nebulizador joga no ar gotículas de propileno glicol, fazendo com que a nicotina seja vaporizada.

O aparelho nunca teve a comercialização autorizada no Brasil, porque não tinha registro, mas podia ser encontrado no exterior, na internet ou no comércio popular, via contrabando. O que a resolução da agência faz, agora, é deixar expressa essa proibição.

A partir do novo veto, se alguém desembarcar no país com o produto, ele deverá ser retido na alfândega pela Receita Federal. Além da apreensão, não há outra sanção para o consumidor, segundo o diretor da Anvisa Agenor Álvares.

Quem já tem o cigarro eletrônico também não poderá usá-lo. O advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Sebastião de Barros Tojal explica que, se alguém for pego com o produto, poderá ser impedido de consumi-lo pela Anvisa ou por uma autoridade policial.

Já a empresa que fizer entrar o aparelho eletrônico ilegalmente no país está sujeita às sanções da legislação sanitária, que prevê multa de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, além de outras penas previstas pela legislação nos casos de contrabando.

O veto da Anvisa ao cigarro eletrônico vai entrar em vigor assim que a resolução da agência for publicada no “Diário Oficial da União”. De acordo com o diretor da agência, isso deve ocorrer até sexta-feira desta semana.

Procurado ontem no final da tarde, o Inca (Instituto Nacional de Câncer) informou que não havia ninguém disponível no momento para comentar a resolução da Anvisa.

No mês passado, o órgão se manifestou contra a liberação do cigarro eletrônico justamente porque não há evidências de que ele seja seguro.


Editoria de Arte/Folha Imagem

Fonte: Folha de S.Paulo

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Bolsas da CNPQ pelo mundo

Agosto 26, 2009

Infográfico bastante interessante da CNPQ divulga a quantidade de bolsas pelo mundo.

A apresentação merece grande crédito, primeiro porque apresenta de forma fácil e interativa os dados a respeito da atividade do órgão de fomento. Portanto, expande o conhecimento a respeito da nossa realidade científica.

Em segundo lugar, porque não esconde algo que pode ser um problema da pesquisa brasileira: concentram-se bolsas na Europa e EUA, e deixamos de pesquisar na America Latina. Ecluído o Brasil, temos menos bolsas de pesquisas na AL do que na Austrália.

Longe de querer uma pátria bolivariana, como quer o futuro candidato a rei, Chaves. Mas a integração do Mercosul e o desenvolvimento da pesquisa em ciências humanas depende de conhecer os vizinhos, que vieram de um caldeirão cultural bastante semelhante ao brasileiro, e que ainda hoje sofrem as mesmas influências.

http://efomento.cnpq.br/efomento/distribuicaoGeografica/distribuicaoGeografica.do?metodo=apresentar

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Editais de projetos de cultura, da SID/MinC

Agosto 25, 2009

Do Ministério da Cultura, dois editais: um voltado às pessoas com deficiência, e outro dedicado ao conhecimento tradicional.

Consulte a página dedicada ao acompanhamento de editais de cultura no site principal (clique aqui):

O prazo para o envio de inscrições para os concursos públicos Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade e Prêmio Culturas Populares 2009 encerram-se, respectivamente, nos dias 27 e 28 de agosto. Ambas as iniciativas são promovidas pela Secretaria da Identidade e da Diverisidade Cultural do Ministério da Cultura (SID/MinC).

Realizado em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal, o Prêmio Cultural Loucos pela Diversidade contemplará 55 projetos, totalizando investimentos de R$ 675 mil. Até agora, o número de inscrições soma 250 propostas enviadas por organizações sem fins lucrativos que interam cultura e saúde mental, artistas independentes que desenvolvem projetos também sem fins lucrativos com deficientes mentais e pessoas portadoras de deficiência que possuem trabalhos individuais.

Confira o edital.

Já para o Prêmio Culturas Populares serão disponibilizados cerca de R$ 2 milhões e selecionados 195 projetos – 60 de Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres e 135 de Grupos e Comunidades Tradicionais. Nas duas categorias da premiação deste ano os candidatos receberão R$ 10 mil, cada um. Em sua terceira edição, o concurso abriu a possibilidade da inscrição oral, garantindo acessibilidade aos que não dominam a escrita. A novidade também incorpora o modo como os grupos desse segmento cultural se comunicam, qualificando ainda mais as propostas apresentadas.

Saiba mais sobre a premiação.

Outras informações sobre os concursos promovidos pela SID/MinC: (61) 3316-2129 e identidadecultural@cultura.gov.br.

(Ana Paula Andreolla, Comunicação SID/MinC)

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Estudantes poderão regularizar dívidas com critérios concedidos a produtores rurais

Agosto 25, 2009

Para regularizar dívidas contraídas junto ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), os estudantes poderão contar com condições semelhantes às oferecidas pelo governo aos produtores rurais inadimplentes. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 8/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que recebeu, nesta terça-feira (25), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta será ainda analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo voto favorável apresentado pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), os estudantes que não pagam o financiamento obtido não o fazem por escolha própria, mas por não terem emprego ou renda suficiente para fazê-lo.

- É fundamental que o Poder Público e os legisladores encontrem fórmulas de contornar o problema, à semelhança do que foi feito em relação aos agricultores inadimplentes, e tratar todos os brasileiros de forma igualitária – disse Azeredo.

Três outros projetos receberam pareceres favoráveis da comissão. O PLS 179/08, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), autoriza o Poder Executivo a criar adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior. O projeto teve voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/09, que teve como relator Eduardo Azeredo, obriga o fornecedor de produto cultural pela Internet a colocar à disposição dos clientes a venda de meia entrada.

Foi igualmente aprovado o PLC 37/08, que denomina Professor Arthur Fonseca o campus de Sorocaba da Universidade Federal de São Carlos. O projeto contava com parecer contrário do relator, senador João Pedro (PT-AM), para quem os nomes dos campi universitários deveriam ser escolhidos pela própria comunidade acadêmica. Mas o parecer foi rejeitado pela maioria dos votos. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) disse que, caso predominasse a prioridade à autonomia universitária, como queria João Pedro, estaria em questão a própria autonomia dos senadores para aprovar projetos semelhantes.

Ao final da reunião, foi aprovado requerimento da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), para a realização de audiência pública sobre a situação de alunos da Universidade do Tocantins (Unitins), cujos cursos foram descredenciados pelo governo federal.

Marcos Magalhães / Agência Senado

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Audiência pública para discutir o tema do “concurso público”

Agosto 25, 2009

No Congresso Nacional vem caminhando uma proposta de audiência pública para discutir o tema do concurso público. O tema é extremamente relevante porque diz respeito à construção de uma máquina estatal ágil e confiável.

Com os escândalos recentes no Senado publicou-se uma lista de 10 ou 15 cupinchas do Sarney que se amaziaram com os cargos públicos do governo.

Imagine-se que esta lista multiplica-se pela soma de mais 80 senadores, 513 deputados, alguns milhares de deputados estaduais, e alguns milhares maiores de vereadores municipais.

Estenda-se esta livre nomeação aos poderes executivo e judiciário, some-se à estabilidade demasiadamente rígida, e está explicada a imagem do serviço público no país.

  • SUG-00170/2009 – Sugere a realização de reunião para Audiência Pública para discutir o tema “concurso público”

- 24/08/2009 Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CLP, pelo Dep. Jurandil Juarez

- 24/08/2009 Parecer do Relator, Dep. Jurandil Juarez (PMDB-AP), pela aprovação.

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Recall – O Globo

Agosto 25, 2009

No link, uma notícia bastante abrangente de O Globo a respeito de direitos e conseqüencias no que se refere ao recall.

http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2009/08/20/recall-de-carros-seus-direitos-como-atender-ao-chamado-757503791.asp

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Recall da Sony Cyber-Shot DSC-W170

Agosto 24, 2009

A Sony anuncia o recall da câmera fotográfica Cyber-Shot DSC-W170. O procedimento teve início no dia 20 de agosto, e prevê a substituição do aparelho por outro. O risco anunciado é o surgimento de farpas que podem lesionar a pele do usuário.

Para informações sobre os números de série dos aparelhos sujeitos ao recall:

  • 4003-7669 – para São Paulo
  • 0800-880-7669  – para outras localidades
  • ou pelo site www.sony.com.br

http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/08/20/sony-anuncia-recall-de-cameras-cyber-shot-dsc-w170-757490391.asp

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A demissão dos assessores de confiança de Lina – exoneração x demissão

Agosto 24, 2009

A Folha online anuncia que a Receita Federal exonerou assessores de Lina, dentro do caso que ocorre na Secretaria da Fazenda. Inserido em um contexto em que a imprensa tradicional está criticando o governo de Lula – não raro com razão – a notícia da corporação de notícias dá tom objetivo à informação, mas com a falha de não legitimá-la através de fontes isentas e distantes do litígio.

Do modo como está posta, a notícia da Folha traz a informação objetiva de que o Ministério da Fazenda considera normal a exoneração de assessores de Lina.

Porém, dentro do jogo de palavras jurídicas “demissão” e “exoneração” tem significados diferentes. Fossem “demitidos”, significaria que os ex-assessores estariam indo de volta para casa, desempregados.

Sendo simplesmente “exonerados”, significa que perdem a gratificação da função de confiança, e continuam com seus cargos públicos de carreira- se entraram por concurso público.

Ou seja, neste ponto não há nada de errado com o funcionamento da Fazenda. Encerra-se a gestão de uma servidora e sua equipe, inicia-se uma nova gestão com outra equipe com cargos de confiança indicados pelo novo líder.

A questão sobre se a saída de Lina do cargo em virtude da crise com a Dilma Roussef é justa, mas é uma questão totalmente diversa. Não cabe à imprensa gerar uma dificuldade no imaginário popular em relação a este funcionamento normal das instituições: sai uma equipe interna com assessores de confiança de um líder, entra outra de configuração diferente.

Inserida em um contexto em que as notícias colocam uma briga entre o “Golias” Dilma Roussef e o “Davi” Lina, ficaria a impressão de que a exoneração cumulada com a publicação do afastamento, e sem expor os motivos da exoneração, seria atitude estranha por parte do governo.

Mas não é. É o funcionamento normal das instituições públicas. Exoneração nunca se explica via decreto.

Leia a notícia:

http://noticias.uol.com.br/politica/2009/08/24/ult5773u2196.jhtm

*Atualização em 25/08/2009:

A Agência Brasil, órgão de mídia do governo com um trabalho razoavelmente imparcial, publica matéria em que se concorda com o exposto aqui: a exoneração é normal.

Contudo, a agência utiliza a palavra demissão em outra matéria sobre o tema. Diz “demissão” em vez de “exoneração”. Creio que se trata apenas de um engano na utilização da nomenclatura jurídica, e continuo considerando normal os pedidos dos servidores.

Sem deixar de considerar criminosa, é claro, a conduta de Dilma, caso haja qualquer indício de favorecimento a quem quer que seja no pedido de apressamento do caso Sarney. Está correta a servidora Lina Vieira ao dizer que a Receita deve se pautar por critérios impessoais.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/25/materia.2009-08-25.5350052888/view


http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/24/materia.2009-08-24.3005046949/view

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Da série “Cadê o Cade, Cadê?”

Agosto 24, 2009

Depois do Itaú se unir ao Unibanco, na onda de concentração do mais-que-reduzido setor bancário brasileiro, agora parte-se para o mercado de seguros – que na realidade já está girando ao redor dos bancos. A teoria econômica explica os oligopólios, e cada um deve ler a sua preferência em autores e estudos específicos.

Mas, grosso modo, há ganhos com eficiência, melhora nos custos e operações, e perda de concorrência. O resultado é lucro bom para empresa, que é ótimo para a economia. Porém, preço ao consumidor pior pela redução da concorrência.

Sem dizer das práticas que ferem o Código do Consumidor, e que exigiram ultimamente medidas como os grupos de tarifas regulamentadas, enxurradas de ações sobre envio de cartão de crédito não autorizado, e leis

A concentração do mercado bancário tem melhorado a qualidade dos serviços e preços, na sua percepção?
Melhorou a qualidade dos serviços
Melhoraram os preços
Piorou a qualidade dos serviços
Pioraram os preços
Não houve alteração perceptível
Other:
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survey software regionais sobre tempo de espera máximo nas filas bancárias.

Itaú Unibanco se associa à Porto Seguro e transfere carteira
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da Folha Online

O Itaú Unibanco e a Porto Seguro informaram nesta segunda-feira que fecharam associação para unificar suas operações de seguros residenciais e de automóveis. O acordo operacional também inclui a oferta e distribuição, em caráter exclusivo, de produtos securitários dos dois segmentos para os clientes da rede Itaú Unibanco no Brasil e no Uruguai. Após a reorganização societária, a Porto Seguro ficará com 57% da nova empresa, e o Itaú Unibanco, com 43%.

Leia o restante da notícia em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u613879.shtml

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Rejeição da regulamentação do optometrista

Agosto 21, 2009

Vice presidente da FENAM fala sobre a rejeição do projeto que regulamentava optometria http://migre.me/5CcS

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São Paulo, para iniciados

Agosto 21, 2009

A praça da Sé, só para iniciados.

Direitos reservados conforme a política que se lê aqui: http://www.flickr.com/photos/rimonier/

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A nova equação democrática do Brasil, pós PT+Sarney

Agosto 21, 2009

A nova equação democrática do Brasil: (#PT – #Arns) / [(#PMDB + #Sarney * @mercadante * @ricardoberzoini)+ #PR] = (#DEM + #PSDB) – (#PSOL + #PV)

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Reclamações contra call centers

Agosto 21, 2009

Do Informativo Migalhas:

Reclamação

Quem se sentir prejudicado pelos serviços de atendimento dos call centers poderá, a partir de hoje, relatar suas queixas pela internet diretamente ao MJ. Um link, que ficará instalado na página inicial do site do órgão (www.mj.gov.br), vai permitir ao cidadão descrever o tipo de irregularidade cometida no atendimento, como ligação interrompida, gravada, transferida excessivamente ou demora de mais de um minuto. Resta saber se o espaço será só para a população relatar os problemas, ou se, efetivamente, providências serão tomadas.


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A regulamentação das profissões no Congresso Nacional

Agosto 21, 2009

Os parlamentares estão tentando regulamentar uma grande lista de profissões, não raro caindo na inconstitucionalidade ainda durante o controle preventivo, feito nas comissões do Senado e da Câmara.

Exemplos de projetos de lei recentes são a profissão de escritor, fotógrafo, Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados, comerciário, decorador, árbitro, e até repentista. Como se vê, tem de tudo.

É provável que uma boa parcela desses projetos seja a busca do parlamentar em agradar todo tipo de público, e acaba confundindo sua missão institucional. Em vez de debater a fundo as leis, arremessa uma bomba jurídica atrás da outra, de modo que possa se justificar com o eleitor.

É o exemplo da bobagem do Estatuto dos enfermos que tramita no Senado, verdadeira agressão à idéia de Código do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina. (O projeto está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-fe)

Contudo, essa regulamentação não é necessariamente ruim, pois ela pode ter duas formas: i- regulamentação com reserva de mercado ii-  regulamentação como mero reconhecimento da profissão como um fato jurídico relevante.

A primeira é o mesmo modelo da OAB, da engenharia, e da medicina. Evita-se que o mercado seja inundado por profissionais com formação deficiente via controle rígido, e com um conselho fiscalizador. Isto porque o médico defende a saúde e a vida, o advogado defende o patrimônio e a liberdade, e o engenheiro mantém a sua casa em pé.

A segunda alternativa é apenas reconhecer que a profissão existe, para que possa ser reconhecida para finalidades jurídicas como a previdência, o crédito bancários, as questões sindicais, e a própria elaboração de leis específicas da profissão.

Um exemplo de utilidade específica bastante interessante é o relato que me foi feito sobre benefícios a escritores nas diárias de hotéis na Europa. Provavelmente se trata de política de promoção da cultura. Porém, se um escritor for à Europa e pleitear o benefício, não terá documento para comprovar sua situação jurídica de escritor profissional.

Igualmente, se quiser se aposentar no Brasil como escritor, de modo a ser reconhecido como tal em registro, oficialmente não vai conseguir e vai ter que ser contribuinte avulso, ou uma outra solução jurídica qualquer.

Isso sem abrir questões maiores sobre a dignidade da profissão e o direito de personalidade. Pode ofender bastante a um escritor ou fotógrafo que tenha estudado a vida toda para se profissionalizar, ir ao banco e ter de declarar que a profissão é “autônomo”.

Por essas questões mais jurídicas é que a regulamentação me parece importante. Para reservar mercado, entretanto, a discussão deve ser bem mais profunda.

Mesmo porque se não se definir o que é um sistema, na falta de proibição clara, vige a liberdade. Vai ser mais uma das 18.000 leis dos últimos vinte e poucos anos.

O projeto de lei de regulamentação do escritor, do deputado Antonio Carlos Pannunzio, já teve problemas na CCJ em relação à liberdade sindical, e foi mudado. É um projeto de mero reconhecimento da profissão para fins jurídicos. O projeto de regulamentação do fotógrafo, que pode ter o mesmo problema, está nesta publicação: http://wp.me/pi94l-cZ.

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Anac consulta consumidores a respeito do espaço nos assentos dos aviões.

Agosto 20, 2009

A Anac está recebendo sugestões a respeito do espaço destinados aos ocupantes de aviões. Em que pese ser divulgado apenas como selo certificador, é provável que no futuro a norma obrigatória seja editada a partir desta base inicial.

Por isso é importante que consumidores enviem sugestões e reclamações. Como se lê na notícia, a consulta é ampla e não necessita de maiores formalidades.


Anac começa a receber sugestões para criação de selo certificador de espaço em aviões
Alex Rodrigues
Da Agência Brasil
Em Brasília
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Educação à distância e valor do diploma – precauções

Agosto 20, 2009

Recebido por e-mail:

19/08/2009 – 15h44
MEC descredencia Universidade do Tocantins, com 65 mil estudantes

O MEC (Ministério da Educação) publicou, nesta quarta-feira (19), uma
portaria com o descredenciamento da Unitins (Universidade do Tocantins)
para a oferta de cursos a distância. A instituição de ensino tem cerca
de 65 mil estudantes.

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OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia.

Agosto 20, 2009

A OAB apoia súmula vinculante contra a censura prévia. A idéia é ótima, e conforme os princípios da instituição. Porém, existe um problema específico quanto ao Estadão.

A notícia dada pelo jornal é provável fruto de ilícito, e talvez seja mesmo fruto de crime, pois a operação estava coberta por sigilo. Aliás, tratando-se de Sarney, deve-se verificar se o próprio sigilo não era ilícito. Se o sigilo foi determinado para que a operação pudesse ocorrer sem influência de Sarney, então o Estadão fez o jogo do inimigo.

Porém, se o sigilo era para acobertar a família Sarney, além de funcionários públicos praticando ilícito – e talvez até criminosos – que decretaram este sigilo, então temos o jornal realmente sendo tolhido na sua liberdade de informar – e por conseguinte a população em geral.

OAB apoia súmula vinculante contra censura prévia

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou seu apoio à proposta da Associação Nacional de Jornais de criar uma súmula vinculante para impedir a censura prévia no País. De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, a censura à imprensa “remonta aos tempos autoritários que a Constituição de 88 revogou”.

“Podemos chamar essa intenção da ANJ de ‘apoio prévio’ baseado na longa história da OAB e pela compreensão de que a democracia necessita da liberdade de pensamento, da liberdade de imprensa enfim, de todas as liberdades”, afirmou.

A proposta de criação da súmula foi feita durante a comemoração do 30º aniversário da ANJ, como resposta às recentes decisões tomadas contra os veículos de comunicação, como a proibição do Estadão de publicar informações sobre uma operação da Polícia Federal que investiga supostas irregularidades em negócios da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3d53271%26Editoria%3d8%26Op2%3d1%26Op3%3d0%26pid%3d238612%26fnt%3dfntnl&rss=on

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A necessidade do recall político no Brasil

Agosto 20, 2009

O recall político é um mecanismo de correção da democracia. Um político que perca a confiança da população, como ocorre com Sarney, é submetido a uma eleição para confirmar o mandato. Se não receber votos suficientes, sai.

Este mecanismo é mais do que necessário no Brasil, inclusive em nome da governabilidade.  Como se vê, em vez do Lula colocar para fora os coronéis, viu-se obrigado a aderir ao movimento patrimoniarcalista. De nada adianta dar comida ao povo se a estrutura de informação e política continua pertencendo a Sarneys e ACMs.

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Decadência do poder jurídico de lançar o crédito tributário

Agosto 19, 2009

Este tema também não é novidade, mas merece o registro pela beleza em reconhecer a melhor doutrina classificatória.

“Como consabido, a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento.”

Melhor seria que fosse consabido o perecimento do poder potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento. Mesmo porque direito é uma figura jurídica que tem por conteúdo poderes e faculdades. Entre estes poderes, o poder potestativo que permite influir na esfera jurídica alheia, sem oposição. É a influência típica do estado.

É o direito tributário voltando às melhores fontes: o direito civil, combinado com o direito administrativo.


RECURSO REPETITIVO. DECADÊNCIA. TRIBUTO. LANÇAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.

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O Simples e a substituição tributária.

Agosto 19, 2009

O STJ decidiu que o sistema do Simples é incompatível com o da substituição tributária. Substituição tributária que é sistema complexo, diga-se.

O Simples é um micro-sistema tributário que facilita a vida do pequeno empresário. Não é novidade, mas agora fica decidido.

RECURSO REPETITIVO. SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

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STJ e a questão dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás

Agosto 19, 2009

Eu jurava que as assembléia da Eletrobrás envolvidas neste problema haviam ocorrido em 1967 e 1974, com uma terceira neste período sem que eu consiga lembrar o ano. Mas o STJ diz que aconteceram em 20/4/1988, 26/4/1990 e 30/6/2005. E que a prescrição começa a correr a partir destas datas. Então fica dito.

RECURSO REPETITIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ENERGIA ELÉTRICA.

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O PT do Sarney e da aliança com o velho Coronelismo.

Agosto 19, 2009

O Lula e o PT vão acabar colhendo os frutos da árvore torta que estão plantando. Está sendo acumulada a carga do mensalão, da defesa de Sarney (representante dos antigos inimigos, coronéis) com divisão do partido nas questões éticas, e da máquina de propaganda em cima de Dilma, em detrimento do trabalho sério.

Do outro lado está se formando a candidatura de Marina e Gilberto Gil. Os dois reconhecidos por fazerem algum trabalho intelectual e social – ainda que imperfeito – em vez de apenas fazer propaganda de obras à Maluf. E também por não terem manchas como mentiras no currículo que ofendem a respeitabilidade da Universidade Pública.

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FGV defende indicação política no Senado – jura?

Agosto 19, 2009

Eu não compreendo o motivo de um país que tem USP, Unicamp, UNB, UFRJ, UFPE, UEL, UFRGS, UFPR, UFMG, UFSM, Unesp, UFAM, e UEM, ainda perder tempo consultando a opinião da FGV – e pagando caro por essa opinião.

O estudo relatado pela Folha indica que, em vez de reduzir a farra do emprego sem concurso público, vai se reduzir a quantidade de empregados por concurso e aumentar a percentagem dos indicados políticos . Leia-se “ode ao coronelismo e ao patrimonialismo”.

Não é de se espantar, pois a turma da indicação política e da apropriação do estado pelo patrimonialismo parece ser o perfil caro à FGV. Atualmente, por exemplo, está em curso a estruturação da sua faculdade particular de direito – mais uma em SP – a preços de prestação de BMW zero, onde se tem belos cursos com razoavelmente renomados professores da USP, alguns pósgraduandos brilhantes, além de outros professores de quem nunca ouvi falar.

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Arcadas e o Museu da Corrupção

Agosto 19, 2009

As Arcadas do Largo São Francisco apresentam uma homenagem àqueles que não desistiram de acreditar em um país regido por regras jurídica e éticas: está aberto o Museu da Corrupção, com direito a desfile do Exército dos Perus Corruptos, em irreverência aos excelentíssimos senhores senadores que se abrigam na Academia Brasileira de Mutreta (cujo nomen juris seria Senado Federal).

Senhores espectadores, respeitável público! Ridendo Castigat Mores, até o final desse espetáculo de palhaçadas!

http://www.flickr.com/photos/rimonier/

Parada Excelentímos Senhores Perus Corruptos
Parada Excelentímos Senhores Perus Corruptos

Excelentíssimos Senhores Senadores posam para a foto oficial

A caminhada da história da corrupção contou com o silêncio e os aplausos do respeitável público

Pizza sabor Sarney

Pizza sabor Sarney - que os juristas estão achando ruim de engolir.

Um bom acordão é selado com pizza quentinha – direto do pátio das Arcadas a pizza sabor Sarney.

O espírito do Largo São Francisco

O espírito do Largo São Francisco. Cuidem-se, Sarney, herdeiros e seguidores.

Para quem ainda não cansou da vida, o XI de Agôsto prepara abaixo-assinado manifestando a necessidade de haver algum critério moral na política neste endereço: http://www.petitiononline.com/xisenado/

Para quem pensa que nada dá em nada, afirmo que o mesmo XI de Agôsto, bando de estudantes tresloucados, já colocou a corda no pescoço do Maluf uma vez.

O político paulista quase foi obrigado a pagar os Fuscas que deu de presente para a seleção brasileira de 1970, em ato populista com o dinheiro público. Foi salvo por uma ação rescisória, que é recurso jurídico a ser usado excepcionalmente aos 45 minutos do segundo tempo. Mas foi por pura sorte, e hoje este cidadão certamente já não vive no conforto de quem não teme uma ação penal. Não custa, portanto, apoiar a molecada séria e comprometida do XI de Agôsto.

E a OAB veicula proposta exigindo o recall político, para que a população tire o político desonesto do mandato, antes que a Justiça precise fazê-lo.  É o mínimo que se pode fazer para consertar e concertar a democracia brasileira.

Mesmo porque a Justiça anda bastante cega como uma faca sem corte, como diria – parcialmente – Mario Quintana. Mas anda muito falante, como provavelmente não diria -excepcionalmente – o presidente do CNJ e do STF, Gilmar.

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Teste comparativo sobre “recall” nos sites: Volkswagen x Volvo

Agosto 17, 2009

Na publicação anterior comentamos a respeito da diferença entre a empresa alemã Volkswagen e a sueca Volvo no tratamento da questão do recall e da segurança do consumidor.

Prosseguindo a análise, comparamos como os sites de cada empresa tratam a informação sobre recall.

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Transparência na marra, no Clube de Locupletação Patrimonial Associação Senado Federal.

Agosto 17, 2009

Quem acompanha este espaço há algum tempo sabe que o Senado sempre foi objeto de critica pela sua ausência de transparência. Quando realizávamos balanços periódicos a respeito da produção de leis e o gasto correspondente, a crítica era que a Câmara Federal divulgava seus gastos com alguma obscuridade.

Defendíamos que a Câmara era um mau exemplo a ser seguido, ao passo que o Senado Federal era uma autêntica caixa-preta a ser aberta,  em desrespeito patente ao princípio da publicidade na Administração Pública – norma do art. 37 da Constituição Federal, que obriga a publicidade de todos os atos da administração, entre outras regras.

Agora, o Senado dará espaço em sua página para que Sarney se defenda das acusações, sendo o que deveríamos denominar de segunda abertura democrática. A primeira foi a realização de eleições. A terceira, tomara, será a realização de eleições com eleitores educados e livre do coronelismo nepotista que mancha a reputação do norte e nordeste.

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Volkswagen realiza recall do Gol, Voyage e Fox 1.0

Agosto 17, 2009

Dessa vez não é apenas a perda do dedo, mas do carro inteiro – além do consumidor, potencialmente – para o fogo. Por isso a Volks aprendeu e apressou-se em fazer o recall do Gol, Voyage, e Fox 1.0, por risco de incêndio no motor.

Parabéns à empresa por dessa vez preocupar-se com o consumidor. Mas, se você já perdeu uma falange no rebatimento do banco do Fox, não se esqueça que tem direito à indenização e ao Recall.

O direito à indenização prescreve. O direito ao Recall não prescreve porque o risco encontra-se presente a todo momento. Por conseqüência, pode ser feito a qualquer tempo, inclusive por quem não seja o proprietário originário do veículo.

Você também pode se precaver consultando o site da VW para aprender a usar o produto defeituoso sem temer perder o dedo. E, sem deixar de puxar sardinha para os pacíficos e bem humorados suecos, em detrimento dos metódicos alemães, é sempre bom lembrar que a Volvo é referência de segurança.

Desde a  década de 70 a empresa sueca promove melhorias voluntariamente como a barra de segurança lateral e airbag frontal, sem que o “‘Procon” Sueco (Konsumentombudsman) precise mover uma palha.

Um Volvo zero custa a partir de R$90.000. Um usado, custa menos, e tem a vantagem de não ser o perfil de carro da molecada “veloz & furiosa”,  o que gera menos desgaste e depreciação.

Isto sem perder o glamour para aqueles que tem mania de parecer chique. E  também não deixa de ser uma boa pedida para lubridiar uma eventual Maria Gasolina. Mas, para os discípulos de Adam Smith, mais seguros do valor autônomo e próprio que tem um indivíduo, o foco do produto sueco realmente é segurança e conforto.

Uma prótese de dedo existe, mas é difícil de desenvolver, e também custa caro. Relegar a segundo plano a integridade física do consumidor é, com perdão da constatação, coisa de executivo sem tato. Dois ou três milhões de reais para realizar a campanha não quebrariam a Volkswagen.

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Venda casada é proibida, mas existem especialistas em enganar.

Agosto 17, 2009

Reproduzo artigo do desembargador Rizzato Nunes, do TJ paulista, a respeito da venda casada de produtos ou serviços. Além de ensinar procedimentos para livrar-se da venda casada, o artigo abre espaço para uma reflexão: aquele que pratica venda casada não prejudica a concorrência? Não mereceria, portanto, acompanhamento dos órgãos de defesa da concorrência, em conjunto com aquele já realizado pelos orgãos  de defesa ao consumidor?

Segunda, 17 de agosto de 2009, 08h16

Venda casada é proibida: veja o que fazer

Rizzatto Nunes

De São Paulo

É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. A ganância é mesmo uma das bases do sistema capitalista contemporâneo. E, atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam fazê-lo, pois seus ganhos são por demais excessivos.

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O Estatuto dos Enfermos – ou convite ao Senado para que cesse de legislar

Agosto 14, 2009

Senado é o nome desse elefante branco que estamos vendo na TV,  ouvindo no rádio e, com melhor qualidade, percebendo nas discussões via internet. O custo para manter o paquiderme em Brasília é de 3 bilhões de reais ao ano, além de termos de aceitar sua influência na nossa cultura.

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Presidente da CBF impedido de assinar contratos públicos. E a Copa?

Agosto 14, 2009

As dificuldades de se realizar contratos com qualquer pessoa, no país que só tem preocupação com o futebol de domingo.

O presidente da CBF está impedido de fazer contratos com a administração pública. Um leitor escandinavo perguntaria “e o meu dinheiro público, devolveu?”. O leitor brasileiro pergunta: e como ficam os contratos para a Copa de 2014, que terão de envolver a CBF?

As soluções podem ser variadas:

-cancelar a copa e economizar dinheiro público a ser desviado.

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Ministro Nelson Jobim manifesta-se contra a impressão do voto

Agosto 14, 2009

O ministro Nelson Jobim já deve ter ouvido nas suas aulas nos bancos escolares do sul que o “papel aceita tudo”. Fosse mais jovem, teria ouvido que  o computador aceita tudo, e quando der erro, é só reiniciar que tudo volta ao zero.

A impressão do voto é fundamental, não para identificar o eleitor, mas para que seja possível o próprio eleitor conferir o voto que proferiu, além de uma recontagem pontual ser possível em caso de fraude na própria urna eletrônica.

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Procon orienta pais para negociar mensalidades

Agosto 14, 2009
Notícias

Procon orienta pais para negociar mensalidades
14/8/2009

De acordo com o Procon-PR, os pais de crianças matriculadas em pré-escolas e berçários podem pedir o ressarcimento proporcional do valor da mensalidade paga durante o período em que os estabelecimentos fecharam as portas por conta da gripe A (H1N1).

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A opinião fotográfica e a manipulação fotográfica

Agosto 14, 2009

A coluna do ouvidor da Agência Brasil traz opiniões interessantes sobre a possibilidade de manipulação da fotografia, sem Photoshop.  O editorial é juridicamente relevante porque a manipulação fotografia por técnica que utilize tão somente enquadramento e perspectiva é suficiente para gerar dano, e ser passível de indenização.

Basta lembrar a foto do Obama, cuja conotação era o presidente americano observando indecorosamente uma brasileira jovem enquanto o Sarkozy dava risada. Mas a gravações do vídeo demonstravam que a fisionomia preocupada de Obama era com uma senhora que tentava subir a escadaria.

Para saber mais, assine a newsletter mensal newsletter@ricardomonier.com.br

A opinião fotográfica

Paulo Machado
Ouvidor Adjunto da EBC

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Anvisa suspende propaganda de medicamentos contra gripe

Agosto 14, 2009

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu temporariamente as propagandas de medicamentos contra a gripe em razão da elevação dos casos da influenza A (H1N1) – gripe suína – no Brasil. A Resolução 43 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, suspende em todo o território nacional as propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, de produtos à base de ácido acetilsalicílico.

O texto prevê também a interrupção de comerciais de outros medicamentos de venda isenta de prescrição médica com propriedades analgésicas e antitérmicas e ainda dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe, tais como aqueles à base de paracetamol, dipirona sódica, ibuprofeno e associações.

De acordo com a resolução, a suspensão é necessária porque esses medicamentos são capazes de mascarar uma situação de risco, no caso da influenza A (H1N1) – gripe suína.

Fica suspensa ainda o uso de outras técnicas de comunicação, em especial a presença de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de produtos farmacêuticos que promovam tais medicamentos e estimulem a aquisição e o uso indiscriminados dos produtos.

Edição: Talita Cavalcante

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Belíssima aula de história, política, jornalismo, direito, economia, etc

Agosto 13, 2009

Nesta palestra o jornalista/economista Luis Nassif foi brilhante desde o início. Vale a pena gastar meia hora:

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AL é Argentina e não desiste nunca

Agosto 13, 2009

Esta não tem nada a ver com o assunto deste espaço, mas estava na mesma página de publicação do tema anterior, e é curiosa. Uma demonstração de que não são apenas os brasileiros que não desistem nunca.

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Crítica ao PL 39/2007 que tramita no Senado Federal

Agosto 13, 2009

Aproveitando o tema da saúde,  observamos a importância do Projeto de Lei 39/2007, que tramita no Senado Federal, originado em 2004 na Câmara Federal.

O art. 2º prevê a regulação de um assunto que está na ordem do dia nos tribunais, que é o problema dos procedimentos médicos a serem cobertos pelos planos de saúde. Atualmente os tribunais tem concedido ordens judiciais determinando que os planos cubram uma grande variedade de procedimentos e que os médicos as executem.

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Direito a receber conversa com call center por escrito.

Agosto 13, 2009

A atual legislação consumerista obriga que a empresa disponibilize a conversa gravada entre o consumidor e o call center. Porém,  o mercado de telefonia e de atendimento em call center tem sido sinônimo de lesão à legislação vigente.

Desse modo, a Secretaria de Direito Econômico publicou norma determinando a presunção de veracidade em favor do consumidor, no caso de recusa da empresa em entregar a documentação.

Recordamos que é importante documentar o pedido de envio da gravação, seja anotando o protocolo, ou enviando carta com aviso de recebimento, por exemplo. Em Direito só vale aquilo que está no papel.

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Cliente doente não é motivo para recusa

Agosto 13, 2009

Consumidor com doença preexistente tem direito a cobertura parcial ou pagamento de taxa

Eleni Trindade,

Doença preexistente e idade não podem ser usadas como justificativa pelos planos de saúde para impedir um consumidor de contratar seus serviços. É proibido por lei e o consumidor deve reclamar e exigir seus direitos se passar por esse tipo de situação.

“O convênio não pode bater a porta na cara do consumidor, pois ele tem direito de escolha”, afirma Josué Rios, advogado especialista em Direito do Consumidor e colunista do JT.
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RICMS 2000

Agosto 13, 2009

RICMS – SP 2000.

LIVRO VI – DOS ANEXOS

ANEXO I ISENÇÕES – (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 14 - (CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS) Leia o resto deste post »

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O Supremo Tribunal alemão julga lícito o uso de termos nazistas em outros idiomas.

Agosto 13, 2009

Segundo decisão do Supremo Tribunal alemão, a conduta criminosa que diz respeito a utilizar termos nazistas refere-se exclusivamente ao idioma alemão. Desse modo um cidadão que utilizava camiseta com os termos “Blood & Honor” não pode ser penalizado pela conduta.

Na Alemanha a utilização de simbolos e expressões referentes ao regime do Reich é criminalizada, por motivos históricos óbvios.

A decisão é um interessante conteúdo para a questão do direito do autor e da liberdade individual de expressão, uma vez que a mera referência é criminalizada.

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iPhone explode na França e fere o consumidor.

Agosto 13, 2009

Uma explosão relatada na França, e outra na Holanda.  Trata-se  não de mero vício, mas de defeito do produto, pois põe em risco a segurança e a saúde do consumidor. Talvez seja a hora de pesquisar um recall:

12/08/2009

iPhone explode e fere o olho de jovem na França

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Recall de pistache, sim; recall de guilhotina, não.

Agosto 12, 2009

No Brasil havia consumidor perdendo o dedo mindinho enquanto a montadora de automóveis jurava que tinha explicado direitinho, no site, o procedimento para rebater o banco, sem rebater os dedos.

Enquanto isso, nos EUA, a “U.S. Food and Drug Administration” (FDA) anuncia um recall voluntário – por opção da empresa – para porções de pistache (Pistachios). O argumento é o risco de contaminação por Salmonella, que pode gerar graves danos à saúde do consumidor – especialmente as crianças.

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São Paulo e Bahia celebram Termo de Cooperação e estreitam relações tributárias.

Agosto 12, 2009

São Paulo e Bahia celebram Termo de Cooperação e estreitam relações tributárias

Os governadores de São Paulo, José Serra, e da Bahia, Jaques Wagner, assinaram nesta segunda-feira (10/8), em Salvador, Termo de Cooperação entre os dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público.

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Comissão da Câmara aprova estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil

Agosto 12, 2009

É questão de urgência democrática fundar a religião ateísta, para evitar que, disfarçados de representante de Deus, homens comuns de todas as religiões se aproveitem do aparato do Estado para fazer proselitismo religioso, e sem direito a oposição.

Se houver matéria facultativa de ensino religioso, com professores pagos para ensiná-lo, então é importante que haja também aula facultativa de ateísmo, para ensinar os fundamentos pelos quais a existência de Deus não é comprovada, e principalmente para educar as influenciáveis crianças a respeito da proliferação de denúncias do uso da religião para a lavagem de dinheiro.

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Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

Agosto 12, 2009

Anvisa restringe uso de corantes e aromas em bebidas alcoólicas

A Anvisa proibiu, nesta terça-feira, 11/8, o uso de aromatizantes sintéticos e de corantes em licores, aperitivos e bebidas mistas com graduação alcoólica de até 15%, derivadas da uva e do vinho. A restrição está na Resolução RDC 41/2009 da Agência, que estabelece o limite máximo para aditivos alimentares em bebidas alcoólicas não fermentadas.

“Se utilizadas de forma correta, essas substâncias não causam danos a saúde, mas em certos tipos de bebidas podem induzir o consumidor ao engano”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.–

Leia a reportagem completa em Migalhas:


http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90585#

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GM é condenada a indenizar em R$ 2,4 mi por explosão de Vectra

Agosto 12, 2009

O Terra informa um caso impressionante de defeito do produto, que causou a morte das vítimas. A indenização por danos morais foi fixada em 2,4 milhões de reais.

Segundo as vítimas, a GM não teria realizado o recall do produto, e os familiares das vítimas buscarão forçar o procedimento junto ao Ministério Público e ao DPDC.

Manifestamos a opinião em nossa tese de láurea, de que realizar o procedimento do recall pode ser menos vantajoso para empresa do ponto de vista econômico. Nesta hipótese demonstrou-se o contrário, a menos que a indenização venha a ser reduziada pelo STJ. A GM não comentou o caso.

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O modelo da saúde pública no Brasil.

Agosto 12, 2009

A Folha publica reportagem a respeito do óbvio. A proliferação dos planos de saúde na década de 90 prometia universalização do acesso à boa medicina. O acesso universal à medicina, entretanto, deveria ser função do estado, através do SUS.

Como não existe lanche grátis, quanto maior a quantidade de usuários, maior a tendência de absorver a parte mais baixa dos prestadores de serviço – dizemos parte baixa em relação à qualidade do serviço prestado, com filas, atendimento apressado, disponibilidade de material de menor preço.

O resultado é um serviço com o padrão que popularmente (e equivocadamente) se generaliza ao  SUS, mas com preços dignos de Albert Einstein. Isto quando o serviço de saúde mediano deveria ser gratuito por ordem da Constituição Federal.

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As tradições do Largo São Francisco.

Agosto 11, 2009

Algumas histórias e tradições da Velha e sempre nova Academia, neste XI de Agôsto.

TROVAS ACADÊMICAS

Trova Tradicional:

Onde é que mora a amizade,

Onde é que mora a alegria?

No Largo de São Francisco,

Na Velha Academia!

-

Monumento ao Soldado Constitucionalista:

Quando se sente bater

No peito heróica pancada

Deixa-se a folha dobrada

Enquanto se vai morrer!

Trovas Boêmias:

A moça disse para outra:

Com este eu não me arrisco,

Pois ele estuda Direito

No Largo de São Francisco.

-

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TJ/RJ – Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos

Agosto 10, 2009

Do Informativo Migalhas:

Danos morais

TJ/RJ – Editora O Dia é condenada por confundir nomes de irmãos

A Editora O Dia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil por publicar notícia divulgando o nome de inocente como um dos envolvidos em confusão na saída do Maracanã. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
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Explicações sobre a Lei Antifumo, pelo Governo de SP

Agosto 8, 2009

Esclareça suas dúvidas sobre a Lei Antifumo

Entenda como vai funcionar a proibição do fumo em todo o Estado

Agora é pra valer. A Lei Antifumo começou a vigorar na sexta-feira, 7, em todo o Estado de São Paulo. Fica proibido o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Não pode haver consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Confira como funciona a nova lei.

Quais são os ambientes de uso coletivo?

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O que fazer com moedas que já saíram de circulação?

Agosto 8, 2009

O que faço com moedas que já saíram de circulação?

A FOLHA responde a pergunta sobre consumo consciente na matéria do link. Entre as dicas, estão o encaminhamento para reciclagem, através do serviço Alô Limpeza, e a venda para sociedades de numismática.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/vitrine/vi0808200907.htm

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OAB propõe renúncia de senadores para acabar com a crise institucional

Agosto 7, 2009

A OAB divulga nota que eu apóio, vírgula a vírgula. Que retornem apenas os senadores que ainda mantém o respeito dos seus eleitores.


OAB propõe renúncia de senadores para acabar com a crise institucional

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Venda de carro deve ser comunicada em 30 dias.

Agosto 7, 2009

O Detran regulamentou a questão da comunicação da venda de automóvel. A dificuldade jurídica era definir se as multas eram obrigação propter rem e acompanhavam a coisa após a venda.

Para saber o que é obrigação propter rem, clique aqui.

Para ler mais sobre a regulamentação, veja abaixo.

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A Lei antifumo de São Paulo.

Agosto 7, 2009

O Portal Última Instância traz informações a respeito da lei que proíbe o uso de  fumo em locais fechados. Discute-se que o desrespeito à lei pode ser justa causa para rescisão do contrato de trabalho. Contudo, acredito que veremos um tratamento semelhante ao álcool, pois inegávelmente o cigarro e os assemelhados também viciam.

“Se o empregado comete uma conduta que vai contra a lei, a única hipótese de não se considerar isso uma infração —e o contrato  de trabalho autoriza a ruptura por justa causa— é se o empregador resolve deliberadamente dizer que não vai cumprir a lei”, diz o juiz do Trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, da 20ª Vara de Brasília.–

Matéria completa em http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/NOVA+LEI+PODE+LEVAR+A+DEMISSAO+DE+EMPREGADO+QUE+DESRESPEITAR+RESTRICAO+AO+FUMO_65126.shtml

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Associação Paulista de Medicina disponibiliza serviço de telefonia gratuita para atender a denúncias e reclamações sobre Saúde.

Agosto 6, 2009

Do Portal Médico:

“A Associação Paulista de Medicina (APM) disponibiliza a médicos e também à população um serviço de telefonia gratuita para atender a denúncias, reclamações e para tirar dúvidas relacionadas aos sistemas de saúde público e suplementar.

Por meio da central telefônica 0800 17 3313, é possível aos médicos verificar a coerência da conduta de planos de saúde, tirar dúvidas sobre a relação médico-paciente, médico-médico e também médico-empregador. Também é um canal para queixas sobre pressões para reduzir exames, internações, glosas, entre outros problemas.”

Leia a matéria completa em http://www.portalmedico.org.br/include/sistema_noticia2005/mostra_noticias.asp?id=13424

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Técnica cirúrgica realizada em Faustão não é regulamentada, diz a Folha.

Agosto 6, 2009

Quando misturar saúde e mídia não dá certo.

Pega-se um caso que compete ao CRM julgar, e elabora-se uma boa polêmica. A mídia consternada com a figura de um conhecido chama um especialista para dizer que o procedimento não é eficaz, faz uma tabelinha resumitiva dos 12 anos de curso de medicina com especialização em cirurgia, e publica como verdade científica. Para complementar, um caso de alguém que se deu mal e quer processar o médico.

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Declaração de quitação: Cobrança de mensalidades pagas sofre mais uma restrição.

Agosto 5, 2009

Já foi mais comum o problema de consumidores que sofrem cobranças, apesar de pagarem em dia suas mensalidades de serviço. Uma lei que entrou em vigor em 30 de julho de 2009 poderá fazer com que estes casos diminuam ainda mais.

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Na falta de luva cirúrgica de pelica…

Agosto 5, 2009

TRF da 2ª região – Violação da ampla defesa garante suspensão de punição para médico que agrediu funcionária com um pão.

Leia o restante em Migalhas: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=90005

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Royalties sobre exploração econômica de componente do patrimônio genético.

Agosto 5, 2009

Decreto regulamenta distribuição dos royalties sobre exploração econômica de componente do patrimônio genético.

DECRETO Nº 6.915, DE 29 DE JULHO DE 2009.


Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

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O livre-patrimonialismo na Justiça da Bahia.

Agosto 4, 2009

A notícia é tão absurda e feita tão às claras, que só pode se tratar de grave equívoco, ingenuidade ou, o mais provável, crença de que a cultura brasileira é isto mesmo.

Na Bahia o TJ-BA anuncia a distribuição de ingressos para a stock car aos magistrados. Significa dizer: um órgão da instituição da Justiça brasileira recebe mimos da iniciativa privada e repassa aos seus membros, tudo em caráter oficial e sem que haja ligação com o trabalho.

Então vem aquela série de perguntas óbvias:

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Ministério Público fiscalizando atuação contra gripe A H1N1

Agosto 4, 2009

Notícias do MPF sobre a fiscalização da atuação contra a nova gripe:

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