ricardomonier.com.br‎ > ‎Artigos‎ > ‎

Ainda sobre a RDC/96 da Anvisa


Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades:

- Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes.

- Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente.  Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas.

Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral:

“PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”.

A Resolução está disponível no site da ANVISA:

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf