Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades: - Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes. - Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente. Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas. Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral: “PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”. A Resolução está disponível no site da ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf |