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As tradições do Largo São Francisco.


Algumas histórias e tradições da Velha e sempre nova Academia, neste XI de Agôsto.

TROVAS ACADÊMICAS

Trova Tradicional:

Onde é que mora a amizade,

Onde é que mora a alegria?

No Largo de São Francisco,

Na Velha Academia!

-

Monumento ao Soldado Constitucionalista:

Quando se sente bater

No peito heróica pancada

Deixa-se a folha dobrada

Enquanto se vai morrer!

Trovas Boêmias:

A moça disse para outra:

Com este eu não me arrisco,

Pois ele estuda Direito

No Largo de São Francisco.

-

Não sei se é fato ou se é fita,

Não sei se é fita ou se é fato.

O fato é que ela me fita,

Me fita mesmo de fato.

-

A moça que eu namoro

E que me quer tanto bem,

Tem um sorriso que encanta,

Quinhentos contos também!

-

Eu vi um rio chorando,

Onde , tu foste banhar.

Chorava o pobre regato

Por não poder te levar.

-

Quisera ser trepadeira

Pra na parede subir,

E vê-la todas manhãs,

No seu quarto de vestir.

-

Muita espécie me causam

As tuas roupas, ó prima!

São muito altas em baixo,

São muito baixas em cima.

-

Parece mentira, parece,

Mas é verdade patente,

A gente nunca se esquece

De quem se esquece da gente!

-

Mal sabes tu que desprezas

Os olhos com que te sigo,

Que meus olhares são rezas,

Ditas baixinho, comigo…

-

O amor de um estudante,

Dura apenas uma hora:

Bate o sino, vão pras aulas,

Vêm as férias, vão-se embora…

-

Quando saí lá de casa

Meu pai me aconselhou:

“Meu filho nunca se case,

Seu pai nunca se casou!”

-

Mulher é ser superior,

Que sem se querer se quer.

Pois se há mulher sem amor,

Não há amor sem mulher!

-

Peguei a perna da velha,

Pensando que era a da filha!

Perna de velha é cascuda,

Perna de moça é macia!…

-

Os homens são uns diabos,

Não há mulher que o negue.

Mas todas elas procuram

Diabo que as carregue!

-

Orgulho Franciscano:

O tempo que vai passando,

Não passa na Faculdade,

Aqui sempre nos sentimos

Com vinte anos de idade!

-

Coloca nestas Arcadas

As cordas de meu violão,

O vento inventa a poesia

E o pátio vira canção!

-

Quem entra na São Francisco

Tem mais amor à verdade,

Pois leva sempre no peito

A chama da Liberdade!

-

Passou-se um século e meio

Cobriu-se o Largo de glória,

E a História da Faculdade

É a Faculdade da História!

-

Só o verdadeiro poeta

Vive alegria:

Ser filho da São Francisco,

Da Velha Academia!…

-

Memórias da São Francisco,

Que eu canto com emoção,

Em cada canto do Largo

Eu largo meu coração!

-

Já tentei formas novas,

Foi mais ou menos em vão…

Hoje nestas velhas trovas

Falará o meu coração

-

Trovas Satíricas:

Escola sem cola não é escola,

Escola sem cola não há.

Se tiram a cola da escola

Ninguém consegue passar!

-

Estava numa lanchonete

Tomando um refrigerante.

Veio o Goffredo e me disse:

“A norma é autorizante!”

-

Estava domingo na praia,

Comendo amendoim,

Chegou o Ataliba e disse:

“O Estado é meio e não fim”.

-

O Ministro Buzaid,

Homem de idéias fecundas:

Ministro dos militares,

Enfiou o Direito na bunda!…

-

Que engano o de quem procura

Luzir, brilhar como a luz…

O dia que mais fulgura

Maiores sombras produz!

-

Anões bezuntados de óleo,

Ovelhas de Santa Liga.

Azeite de oliva na cara,

Catupiry na barriga.

-

Deus pôs as pragas no mundo

Pra punir os infiéis:

No Egito pôs gafanhotos

No Brasil pôs bacharéis!

-

Se o elefante voasse,

Seria o rei dos insetos…

Mas como elefante não voa,

Não é o rei dos insetos!…

-

LEI

LEI DE XI DE AGÔSTO DE 1827.


Cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de São Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou, e nós que remos a Lei seguinte:

Art. 1.º – Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
1.º ANO – 1ª cadeira – Direito Natural, Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, e Diplomacia.
2.º ANO – 1ª cadeira – Continuação das matérias do ano antecedente. 2ª cadeira – Direito Público Eclesiástico.
3.º ANO – 1ª cadeira – Direito Pátrio Civil. 2ª cadeira – Direito Pátrio Criminal com a Teoria do Processo Criminal.
4.º ANO – 1ª cadeira – Continuação do Direito Pátrio Civil. 2ª cadeira – Direito Mercantil e Marítimo.
5.º ANO – 1ª cadeira – Economia Política. 2ª cadeira – Teoria e Prática do Processo adotado pelas leis do Império.
Art. 2.º – Para a regência destas cadeiras o Governo nomeará nove lentes proprietários, e cinco substitutos.
Art. 3.º – Os Lentes proprietários vencerão o ordenamento que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findo vinte anos de serviço.
Art. 4.º – Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado anual de 800$000.
Art. 5.º – Haverá um Secretário, cujo ofício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.
Art. 6.º – Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 anuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessários.
Art. 7.º – Os Lentes farão a escolha dos compêndios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, contanto que as doutrinas estejam de acordo com o sistema jurado pela Nação. estes compêndios, depois de aprovados pela Congregação, servirão interinamente; submetendo-se porém à aprovação da Assembléia Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer às escolas, competindo aos seus autores o privilégio exclusivo da obra, por dez anos.
Art. 8.º – Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Jurídicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a quinze anos completos, e de aprovação da Língua Francesa, Gramática Latina, Retórica, Filosofia Racional e Moral, e Geometria.
Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos por Lentes.
Art. 10.º – Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquilo em que forem aplicáveis; e se não opuserem à presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submetidos à deliberação da Assembléia Geral.
Art. 11.º – O Governo criará nas Cidades de S. Paulo e Olinda, as cadeiras necessárias para os estudos preparatórios declarados no art. 8.º

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mês de agosto de 1827, 6.º da Independência e do Império.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

(L.S.)

Visconde de S. Leopoldo.

Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral Legislativa que houve por bem sancionar, sobre a criação de dois cursos jurídicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.

Para Vossa Majestade Imperial ver.

Albino dos Santos Pereira a fez.

Registrada à fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. – Secretaria de Estado dos Negócios do Império em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.

Pedro Machado de Miranda Malheiro.

Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancelaria-mor do Império do Brasil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

Registrada na Chancelaria-mor do Império do Brasil à fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demétrio José da Cruz

http://www.oab.org.br/hist_oab/links_internos/ant_leiago.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

FOTOGRAFIA

http://www.br360.com.br/sp/flash/sfrancisco.html

POESIA

“Perdoai-me, leitor, se até agora
Nada vos tenho dito a meu respeito,
Quando esta história passa-se era moço
E estudava a ciência do direito.

Pode bem ser que o livro não abrisse,
Que não votasse amor à sábia casta,
Mas tinha o nome inscrito entre os alunos
Da Escola de São Paulo e é quanto basta.”

(Fagundes Varela, Parêntesis – Arcadas, década de 1860)