ricardomonier.com.br‎ > ‎Artigos‎ > ‎

Direito Médico 09/2009



Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação

Setembro 24, 2009

Nos EUA, Johnson & Johnson retira lotes de Tylenol infantil de circulação, por possibilidade de ter havido contaminação com a bactéria Burkholderia cepacia.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u628758.shtml

Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito do Consumidor, Saúde | Etiquetado: , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Setembro 22, 2009

Notícia relevante da Agência Brasil informa que o governo quer permitir que o consumidor possa rastrear medicamentos. Em nossa pesquisa para realizar tese a respeito do recall percebemos que nos EUA a cadeia produtiva dos alimentos – especialmente da carne – tem esta possibilidade de  rastreamento bastante desenvolvida.

Isto permite não somente evitar pirataria, como se propõe em relação a remédios, como realizar um recall rápido e eficiente em produtos sensíveis ao instituto, caso dos medicamentos, alimentos e cosméticos.

Governo quer que consumidor possa rastrear medicamentos para evitar pirataria

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Preocupados com o aumento gradual da pirataria de remédios no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Justiça estão elaborando um projeto para que medicamentos possam ser rastreados.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do ministério, Luiz Paulo Barreto, os dois órgãos estão trabalhando para que as caixas de medicamentos passem a ter um código de barras ou uma série numérica que permita ao consumidor conferir na própria farmácia, por meio de um leitor óptico, ou em casa, pela internet, a procedência do produto.

“Hoje a nossa principal aposta está no sistema de rastreabilidade. É um sistema que será implementado na caixa do medicamento, que vai permitir ao consumidor, pela internet ou por um leitor, conferir onde foi fabricado aquele medicamento, quem recebeu para distribuição, qual foi o estado onde ele foi vendido, qual foi a farmácia que comprou. Assim ele terá a segurança de estar comprando um produto original”, afirmou Barreto.

Segundo ele, um projeto piloto desse modelo de rastreabilidade deve ser implementado ainda este ano.

O assessor chefe de segurança institucional da Anvisa, Adilson Bezerra, também alertou, em debate na sede da agência hoje (4) em Brasília, para a amplitude de materiais relacionados à saúde que vêm sendo falsificados. Segundo ele, já foram encontrados artefatos de uso hospitalar como máscaras, gaze e material cirúrgico falsos. Até as pontas de diamante, utilizadas nos bisturis para cirurgias de miopia, estão sendo pirateadas e a Anvisa já descobriu uma fábrica de próteses que utilizava material de construção derretido na fabricação.

Segundo Bezerra, os consumidores devem ficar desconfiados de diferenças muito grandes nos preços dos medicamentos e sempre procurar o farmacêutico nas drogarias. “Geralmente, quando o farmacêutico está presente constantemente na farmácia, nós não encontramos medicamentos falsificados ou contrabandeados”, explicou.

“E o consumidor também deve ficar atento a preços muito diferentes. É natural que os remédios sejam mais baratos em alguns lugares, mas se ele custa R$ 100 na maior parte das farmácias e está sendo vendido por R$ 30 em uma, é porque tem alguma coisa errada”, completou Bezerra.

A pirataria de remédios é crime hediondo. Somente este ano, 110 pessoas envolvidas nessa atividade foram presas.

O presidente do CNCP também anunciou o lançamento de uma nova campanha publicitária de combate à pirataria. Com a marca Brasil Original, a campanha terá o slogan “Compre Essa Atitude”. O objetivo é evitar o termo pirataria, que segundo Barreto, vem sendo associado a uma idéia romântica de que a indústria da falsificação tira dinheiro dos ricos para dar aos pobres.

“O termo pirataria tem sido associado a uma idéia de Robin Hood. Muita gente se pergunta, ‘por que vou dar dinheiro ao Bill Gates se posso dar ao camelô?’ Essas pessoas se esquecem que abaixo do Bill Gates existem milhares de empregos e empresas”, alegou.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/04/materia.2009-08-04.1639991736/view

Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito do Consumidor, Economia, Saúde | Etiquetado: , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Intervenção na Unimed Paulistana

Setembro 22, 2009

O Informativo Migalhas de hoje (n. 2.231) informa que “a Unimed Paulistana está sob intervenção fiscal da ANS“.

*Atualização (24/09/2009):

Diário Oficial da União, o inacessível.

Para quem tiver paciência com a versão eletrônica do DOU, a nota sobre a Unimed foi publicada. Diz respeito ao valor das dívidas do grupo. O link para consulta é este abaixo. Quem conseguir abrir o PDF sem que fique corrompido, favor me contar o teor:

http://www.in.gov.br/imprensa/pesquisa/pesquisaresultado.jsp


Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito do Consumidor, Saúde | Etiquetado: , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Montadoras intensificam recall e estão prestes a superar 2008, diz o Procon, segundo diz a Folha

Setembro 22, 2009

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u627088.shtml

A posição deste autor é a de sempre: fabricar produtos defeituosos involuntariamente é normal, e até corriqueiro. O problema todo surge quando há negligência ou dolo em relação ao dever de garantir a segurança depositada pelo consumidor.

Terrível não é fazer recall, mas deixar de fazê-lo ou fazer às escondidas.

Está chegando o momento de virar a percepção sobre o instituto, que deve deixar de ser visto como uma confissão de suposta má qualidade do produto, e tem de passar a ser visto como uma obsessão continuada pela qualidade, inclusive no pós-vendas.

De fato, dificilmente veremos um recall de MP3 chinês defeituoso, derivado de “importabando” de um camelô da Sta. Efigênia. Porém, a renomada sueca Volvo recheia a página principal do seu site de carros com anúncios de correções em seus veículos – justamente o que a turma da informática reclama que a Microsoft demora a fazer. É tudo questão de saber que o valor “dá-se a quem tem“, como já diria o consumidor Noel Rosa na década de 30.

Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito do Consumidor, Estatísticas, Saúde | Etiquetado: , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Operação Medula

Setembro 18, 2009

A coisa está tão boa que agora existe uma tal “Operação Medula” com a finalidade de investigar a venda de remédios desviados de hospital público.

Como diria a turma da Sabesp, “olha o nível”.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u625922.shtml

Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito Penal | Etiquetado: , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos

Setembro 18, 2009

Comissão da Câmara aprova isenção de tributos para medicamentos
18/9/2009

SÃO PAULO – Medicamentos poderão ficar isentos da Cofins e Pis/Pasep. Isso porque a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira (16), medida que isenta desses tributos medicamentos de uso humano.

O Projeto de Lei 6084/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), prevê a isenção dos tributos com a finalidade de ampliar o acesso da população aos medicamentos.

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesso ao medicamento
Para o autor da medida, os medicamentos têm elevada carga tributária e a desoneração ajudará a aumentar o acesso aos remédios.

O relator da medida na comissão, deputado Darcísio Perondi (OMDB-RS), considerou a medida relevante, porém, ele ressalta que o ICMS é o tributo que mais onera os medicamentos.

Segundo ele, o imposto chega a representar até 23,45% do valor final do medicamento. “Embora 65% do faturamento total do setor de medicamentos esteja isento desses tributos, consideramos importante consolidar e ampliar essa política, por meio de um instrumento legal”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14404

Deixar um comentário » | Congresso Nacional, Direito Médico, Direito Tributário, Economia, Microempresa, Saúde | Etiquetado: | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Câmara aprova urgência para o projeto do ato médico

Setembro 16, 2009

Da Agência Câmara:

Câmara aprova urgência para o projeto do ato médico

O Plenário aprovou, por 300 votos a 16 e 7 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define a área de atuação, as atividades e os cargos privativos de médico (ato médico).

Os deputados também aprovaram, simbolicamente, o regime de urgência para o Projeto de Lei 3885/08, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 64 para 94 o número de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e cria mais 1172 cargos efetivos e comissionados. Esse TRT abrange 45 municípios da Grande São Paulo e da Baixada Santista.


Deixar um comentário » | Congresso Nacional, Direito Médico | Etiquetado: | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Súmula permite concorrer à vaga de deficiente quem tem visão monocular

Setembro 16, 2009

SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o
disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida
Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,
inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º,
do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido
no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

“Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador
de visão monocular, que possui direito de concorrer, em
concurso público, à vaga reservada aos deficientes.”

Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal
de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º
inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo
5.296/2004.

Precedentes:
Supremo Tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF, relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF, relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); AgRg no Mandado de
Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta
Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira
Seção).

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Deixar um comentário » | Direito Administrativo, Direito Médico, Saúde | Etiquetado: , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Audiência pública envolvendo o sistema de reajuste dos planos de saúde

Setembro 5, 2009

Comentamos neste espaço a respeito de projeto tramitando no Congresso Nacional que estabelecia uma relação bilateral, entre representantes de médicos e de seguradoras de saúde, para precificar os serviços de saúde.

Lembramos que médico não é paciente, de modo que haveria dois representantes de grupo que deseja aumentar os preços dos serviços, e nenhum representando o pólo que quer manter os preços como estão: o  pólo consumidor.

Agora o Congresso convoca audiência pública para discutir a matéria. Ainda que as entidades de direito do consumidor não compareçam, os médicos devem se lembrar que também são consumidores dos mesmos serviços que oferecem, e por isso o equilíbrio interessa a todos. Até porque convênios que cobram R$500,00 repassarem R$50,00 pela consulta é sinal de desequilíbrio em outro ponto, que não o preço ao consumidor de serviços.

Autor: DEPUTADO – Inocêncio Oliveira
Ementa: Estabelece critérios para a edição do Rol de Procedimentos e Serviços Médicos – RPSM e dá outras providências.
Data de apresentação: 11/06/2007
Situação atual:
Local:
01/09/2009 – Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
01/09/2009 – AUDIÊNCIA PÚBLICA
Outros números:
Origem no Legislativo:
CD  PL.  03466 / 2004
Indexação da matéria: Indexação: Normas, edição, relação, valor, honorários, médico, utilização, hospital particular, empresa operadora, plano de saúde, competência, elaboração, homologação, (ANS), mês, julho, reajuste, limitação, prazo, repasse, recursos financeiros, plano de assistência, penalidade, infrator, descumprimento, lei federal.

Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito do Consumidor | Etiquetado: , , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


STJ proíbe plano de saúde de limitar sessões de quimioterapia

Setembro 2, 2009

Alguns planos de saúde tem uma prática engraçada de limitar dias de internação em UTI. Diz-se jocosamente que  consumidor sujeito a tais cláusulas teria de levantar-se e ir embora quando termina o período anual de cobertura -  a menos que dê a sorte de adoecer no finalzinho de dezembro: emenda o Natal e o Ano Novo no hospital, e de quebra garante o período dobrado para tentar se curar.

Como o mundo real não reproduz a teoria de tais contratos, e considerando que não há nos contratos dos planos de saúde garantias semelhantes como “pago no máximo o que eu tiver dinheiro no bolso”, então estas cláusulas não são levadas em consideração para executar o pactuado.

O STJ acaba de decidir que não se pode limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia, preservando o equilíbrio contratual. Leia a seguir.

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.

No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.

Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.

Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.

Processo eletrônico

Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.

Fonte: STJ

Deixar um comentário » | Direito Contratual, Direito Médico, Direito das Obrigações, Direito do Consumidor, Economia, Microempresa, Saúde | Etiquetado: , , , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional


Cumulação de dano estético e dano moral – STJ

Setembro 1, 2009

O STJ divulga notícia que separa cientificamente o dano moral do dano estético.

Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.

Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”, alegava.

O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.

Deixar um comentário » | Direito Médico, Direito das Obrigações, Direito do Consumidor, Saúde | Etiquetado: , , , | Link Permanente
Escrito por Ricardo Monier - jurista graduado pela Universidade de São Paulo, com concentração em Direito Privado. Autor do site www.ricardomonier.com.br - O conteúdo do site e do blog tem caráter meramente informativo, e não gera vinculação profissional