A Anvisa informa a publicação de alteração na legislação que prevê o controle sanitário. A agência informa ainda que tais regras já eram previstas na regulamentação específica emanda da própria Anvisa. Estabelecimentos que não sejam farmácias ficam proibidos de captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais. A nova regulação também estabelece que as empresas que tenham mais de um estabelecimento ficam proibidas de centralizar a manipulação de fórmulas em apenas um deles. A fundamentação da lei é autoexplicativa:
A nova redação do art. 36 fica assim:
“Art. 36 – A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, deverá ser registrada em livro de receituário. § 1o É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009) § 2o É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos. (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009)”
Conceitos úteis oferecidos pela regulamentação:
IX – Estabelecimento – unidade da empresa destinada ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; X – Farmácia – estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica; XI – Drogaria – estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais; XII – Ervanaria – estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais; Fonte: site do Planalto. LXVII – Fórmula magistral: Medicamento preparado na farmácia, segundo uma receita médica ou de conteúdo anódino, destinado a um paciente determinado. LXVIII – Preparação Magistral – Medicamento preparado mediante manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de prescrição médica ou conteúdo anódino. LXIX – Fórmula Oficinal – Medicamento elaborado e garantido por um farmacêutico responsável, dispensado na farmácia, enumerado e descrito na farmacopéia, destinado a administração direta a paciente individualizado, mediante prescriçao médica ou conteúdo anódino. Fonte: Diário Oficial da União. Fórmula magistral. Medicamentos preparados numa farmácia segundo receita médica. Fórmula oficinal. Medicamentos preparados numa farmácia segundo as indicações de uma farmacopeia Fonte: http://europa.eu |