Publicidade e Propaganda de Remédios.





A ANVISA (Agência NAcional de Vigilância Sanitária) informa que entram em vigor amanhã (16/06/09) as novas regras a respeito da publicidade e propaganda de medicamentos.

Publicada em 2008, e com prazo de 180 dias para entrar em vigor, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 96 traz várias novidades relevantes.

Para o Consumidor, algumas normas protetivas, como:

- a facilitação dos termos técnicos na propaganda e publicidade.

- Medicamentos isentos de prescrição devem vir com advertências sobre os riscos trazidos pelo princípio ativo, como os exemplos.

1.Ácido acetilsalicílico – “Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ouúlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora”.
2. Ácido ascórbico (vitamina C) -  “Não use este medicamento em caso de doença grave dos rins”.
3. Bicarbonato de sódio – “Não use este medicamento se você tem restrição ao consumo de sal, insuficiência dos rins, do coração ou do fígado”.
4. Bisacodil – “Não use este medicamento em caso de doenças intestinais”.

- Proibição da propaganda indireta: “PROPAGANDA/PUBLICIDADE INDIRETA – É aquela que, sem mencionar o nome dos produtos, utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identificá-los e/ou que cita a existência de algum tipo de tratamento para uma condição específica de saúde”.

- disponibilização das referências bibliográficas citadas na divulgação, via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) (-aperte 2 para ouvir o “Tratado de Bioquímica” do Machado).

Uma outra proibição, para algo recorrente, está no art. 26:

“Art. 26 Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:

(…)

IV – usar de linguagem direta ou indireta relacionando o uso de medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;”






Ainda sobre a RDC/96 da Anvisa.

Quando o objetivo são os prescritores (médicos e dentistas) a restrição é mais leve. Mas há algumas novidades:

- Necessidade de registro na Anvisa, com 3 meses de antecedência, no caso de eventos científicos que permitam publicidade ou propaganda de medicamentos, declarando as categorias profissionais participantes.

- Mudanças nas porcentagens da amostra grátis. Anticoncepcionais devem conter 100% do conteúdo original comercializado. Antibióticos devem conter o suficiente para o tratamento do paciente.  Os demais medicamentos sobre prescrição continuam com 50% do conteúdo na amostra grátis, enquanto medicamentos sem prescrição e preparações magistrais continuam com a distribuição de amostras grátis proibidas.

Direto da RDC/96, a definição de preparação magistral:

“PREPARAÇÃO MAGISTRAL – É aquela preparada na farmácia, de forma individualizada, para ser dispensada atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado, respeitada a legislação vigente, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar”.

A Resolução está disponível no site da ANVISA:

http://www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf