Do Procon/SP:Fiat Stilo28 de AGOSTO de 2009
O Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de
Consumo (GEPAC) entende que o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) deve tomar providências e emitir parecer sobre a existência
ou não de defeito no eixo da roda traseira dos veículos Fiat Stilo.
Caso o órgão de trânsito conclua pelo defeito, o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC) exigirá a imediata realização de recall.
A análise do caso específico levou o GEPAC a elaborar nota técnica acerca da complementaridade do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Trânsito Brasileiro na proteção da saúde e segurança dos consumidores. A nova interpretação da legislação de trânsito ressalta a atribuição específica do Denatran para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos, impedindo que veículos que apresentem algum tipo de perigo sejam expostos ao consumo. Fazem parte do GEPAC: o Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor (DPDC), a Fundação Procon-SP, o Ministério Público
Federal de São Paulo, o Ministério Público Estadual de São Paulo, o
Ministério Público do Distrito Federal, o Ministério Público do Rio de
Janeiro, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(IDEC).
O caso
O processo administrativo, instaurado pelo DPDC em junho do ano passado, vem sendo analisado em conjunto com o GEPAC. Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008, com veículos fabricados entre 2004 a 2008. Dentre os casos analisados, oito apresentaram indícios de defeito. Diante da complexidade técnica do caso, o GEPAC se
reuniu mais de 14 vezes, realizou audiências com consumidores, mapeou
acidentes, aprofundou análises, procurou especialistas, buscou peças de
veículos acidentados. Foram ouvidos, além dos proprietários dos
veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal,
institutos de criminalística e delegacias de polícia.
Também foi constituída uma comissão de peritos,
composta por representantes do Ministério Público Estadual de São
Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp). Parecer técnico do grupo concluiu que
as peças coletadas e analisadas não foram suficientes para uma
definição incontestável sobre a existência de defeito.
Entretanto, de acordo com o laudo do IPT, a
análise de algumas fotografias de peças sugere a possibilidade de
fadiga, o que poderia levar ao desprendimento da roda. Por essa razão,
os peritos sugeriram a realização de testes mais elaborados e
complexos, que podem detalhar se houve ou não defeito. Tais testes, por
estarem no âmbito da competência do órgão de trânsito, podem ser
realizados pelo Denatran.
Após conclusão das investigações, o GEPAC
encaminhou o processo ao o Denatran, que possui mandato legal,
expertise e corpo técnico necessários para a análise e concessão de
registros para produção e comercialização de veículos, bem como para
cassá-los, suspendendo e interrompendo imediatamente sua produção e
comercialização.
Avanço
A articulação entre o GEPAC e o Denatran no caso Fiat Stilo representa um avanço na proteção dos consumidores. Trata-se de nova interpretação da legislação de trânsito, onde o Denatran passa a exercer diretamente suas prerrogativas legais para controlar e fiscalizar o padrão de segurança dos veículos expostos ao consumo, protegendo a saúde e segurança dos consumidores brasileiros. Está previsto para ficar pronto nos próximos dias um laudo do Denatran que pode levar a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, a determinar o recall imediato do carro Stilo, da Fiat. Entre 2007 e 2008 foram notificados 30 acidentes causados pelo desprendimento da roda traseira do veículo. Peritos de diferentes instituições analisaram os casos e concluíram que algumas peças apresentavam indícios de fadiga, mas definiram que só o Denatran poderia fazer os testes mais complexos para dar o parecer final. A definição do Denatran como o responsável pela última palavra, no entanto, não irá valer só para este caso. Será adotada permanentemente a partir de agora. O caso Stilo vem se arrastando desde o primeiro semestre de 2008. Diversos testes para determinar o problema no Stilo foram feitos, mas foram considerados inconclusivos. A Fiat, oficialmente, afirma que fez tambem diversos testes com o Stilo e que nada constatou de errado no modelo. Diz que não teria qualquer constrangimento em fazer um recall, se for constatado algum problema. Fonte: Diário do Pará Comentário: O amadurecimento das instituições deve encaminhar para um sistema de recall como o americano. Naquele país a rede de informações é ampla, e agrega instituições privadas como repetidores das informações repassadas pelo governo. Este age por órgãos especializados como a FDA. No Brasil, Procon, SDE e agências reguladoras exercem papel central na proteção ao consumidor. Contudo, a especialização ainda não gerou a criação de uma rede de informações no patamar americano. Um exemplo bastante ilustrativo é o tratamento dado aos dados do recall. No Brasil a informação encontra-se espalhada entre o banco de dados do Procon, das montadoras e dos veículos de mídia especializada, porém de modo compartimentado. Nos EUA é possivel encontrar via internet um documento que registra os procedimentos de recall desde a década de 60, informando veículo, problema, procedimento a ser adotado, e o responsável pela realização. A diferença no tratamento dos dados conduz tanto a uma melhor conduta para resolver problemas crônicos quanto a possibilidade de se fazer a história da indústria automotiva, que promoveu uma evidente melhora na responsabilidade de proteger a confiança depositada pelo consumidor. |